Aviso 6170/2004 (2.ª série). - Concurso para chefe de serviço de urologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação de 18 de Fevereiro de 2004 do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A. (IPOFG - CROP, S. A.), se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de urologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, e alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em IPOFG, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 10 de Dezembro.
2 - O presente concurso é interno, de acesso limitado, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 282/2002.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.
4 - Requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de consultor na área de urologia;
b) Ter a categoria de assistente graduado de urologia há pelo menos três anos ou o despacho de equiparação a que de refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional do Porto, S. A., sito à Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal e Expediente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificado o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
5.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há pelo menos três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.
7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidaturas.
8 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.
9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei.
10 - A lista de admissão será afixada no expositor junto ao Serviço de Pessoal e Expediente do IPO - CROP, S. A., e a lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Rodrigo Jorge Ferreira Guedes de Carvalho, chefe de serviço e director de serviço de urologia do IPO - CROP, S. A.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando Jesus Silva Carreira, chefe de serviço de urologia da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A.
Dr. Alfredo José Fânzeres da Mota, chefe de serviço de urologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Dr. Hélder Ribeiro Gomes Monteiro, chefe de serviço de urologia do Hospital de Egas Moniz, S. A.
Dr. Filinto Gomes Marcelo da Silva, chefe de serviço de urologia do Hospital Geral de Santo António, S. A.
Vogais suplentes:
Dr. Paulo Reed Petrachi, chefe de serviço de urologia da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A.
Dr. Luís António Franca Vasconcelos Dias, chefe de serviço de urologia do Hospital de São Bernardo, S. A.
13 de Maio de 2004. - A Administradora, Marta Araújo.