Aviso 6167/2004 (2.ª série). - Concurso para chefe de serviço de gastrenterologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação de 5 de Novembro de 2003 do conselho de administração do IPOFG - CROP, S. A., se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de gastrenterologia da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - CROP, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 10 de Dezembro.
2 - O presente concurso é interno, de acesso limitado, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 282/2002.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.
4 - Requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de consultor na área de gastrenterologia;
b) Ter a categoria de assistente graduado de gastrenterologia há, pelo menos, três anos ou o despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional do Porto, S. A., sito na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal e Expediente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
5.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há pelo menos três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.
7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidaturas.
8 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.
9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei.
10 - A lista de admissão será afixada no expositor junto ao Serviço de Pessoal e Expediente do IPOFG - CROP, S. A., e a lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Fernando Tavarela Veloso, chefe de serviço e director do serviço de gastrenterologia do Hospital de São João, Porto.
Vogais efectivos:
Dr. José Manuel Leite de Castro Frafa, chefe de serviço e director de gastrenterologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Dr. Duarte Nuno Monteiro Barrote, chefe de serviço e director de gastrenterologia do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, S. A.
Dr. Carlos Figueiredo Costa Santos, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital de São João, Porto.
Prof. Doutor Carlos Manuel Rico Sofia, chefe de serviço de gastrenterologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Jorge Alberto Afonso Pereira Areias, chefe de serviço e director de serviço de gastrenterologia do Hospital Geral de Santo António, S. A., Porto
Dr. António Norberto da Costa Carregal Queirós, chefe de serviço e director de serviço de gastrenterologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.
13 de Maio de 2004. - A Administradora, Marta Araújo.