Aviso 6148/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira de 26 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento dos lugares vagos, ou que venham a vagar no prazo de validade do concurso, de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril, e alterado pela Portaria 1356/2002, de 16 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas existentes ou que venham a ocorrer no prazo de um ano.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
5 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de São João da Madeira, 3700-190 São João da Madeira, suas extensões ou núcleos que possam existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são os seguintes:
a) Avaliação curricular (com carácter eliminatório);
b) Entrevista profissional de selecção (sem carácter eliminatório).
Para apuramento da classificação final (CF), será aplicada a seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Para apuramento da avaliação curricular, serão aplicados os seguintes critérios:
Habilitações académicas (HA);
Formação profissional (FP);
Experiência profissional (EP);
que serão operacionalizados da seguinte forma - para proceder à avaliação curricular dos candidatos, deliberou o júri operacionalizar os critérios de avaliação definidos nas alíneas a), b) e c) do segundo parágrafo do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Habilitações académicas - será pontuado com 3 valores para instrução primária e com 4 valores para a habilitação com o 9.º ano de escolaridade ou superior, sendo esta a pontuação máxima atribuível neste critério;
Formação profissional - será pontuado com 2 valores para a não detenção de certificado de acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares em concurso, a que se somará mais 1 valor por acção de formação certificada, até um máximo de 4, perfazendo a pontuação máxima atribuível de 6 valores;
Experiência profissional - será valorizada a experiência de desempenho profissional na área hospitalar, sendo de 10 valores a pontuação máxima atribuível neste critério, a distribuir da seguinte forma:
Sem desempenho profissional na área hospitalar - 3 valores;
Por cada seis meses de desempenho das funções referidas acrescerá mais 1 valor, até perfazer um máximo de 4 valores;
Outras capacitações consideradas adequadas pelo júri - até 3 valores.
A entrevista profissional de selecção será estruturada com base no conteúdo funcional da categoria a concurso, constante do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e é pontuável até 20 valores. Não é eliminatória, regendo-se pelo disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar das actas de reunião do júri, podendo as mesmas ser consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.
7.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Ter a qualidade de funcionário ou agente nas condições exigidas no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite de abertura do concurso.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo de identificação, data de emissão e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o houver);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo à função pública;
d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria do candidato e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.
10 - A lista dos candidatos admitidos e a lista da classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Lindolfo Moreira Ribeiro da Silva, encarregado dos serviços gerais.
Vogais efectivos:
Maria Lúcia de Almeida Gomes, encarregada de sector, área de acção médica.
Maria Virgínia Gomes Correia de Sá, encarregada de sector, área de acção médica.
Vogais suplentes:
Ana Maria Pereira, auxiliar de acção médica principal.
Benvinda Martins Pereira, auxiliar de acção médica principal.
11.1 - Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.
11.2 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Abril de 2004. - O Vogal Executivo, José Duarte da Costa.