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Aviso 24/2004/M, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 24/2004/M (2.ª série). - Concurso para provimento de lugares do quadro de docentes do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira (CEPAM), para o ano escolar de 2004-2005:

Regime do concurso

1 - Nos termos do disposto no Decreto Regulamentar Regional 15/2003/M, de 11 de Julho, e na Portaria 81/2003, de 17 de Julho, no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, declara-se aberto o concurso anual para provimento de lugares do quadro de docentes do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira (CEPAM).

1.1 - O concurso rege-se pelos diplomas legais referidos e ainda pelo disposto no presente aviso.

Prazo do concurso

2 - O concurso está aberto pelo prazo de oito dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República e no Jornal Oficial.

Vagas postas a concurso

3 - Os lugares disponíveis para concurso são os constantes no mapa I anexo ao presente aviso com referência aos códigos contemplados no mapa II.

Quota de emprego

4 - Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, é fixada uma quota destinada a primeiro provimento em lugar do quadro, para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, calculada nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do citado diploma.

4.1 - O provimento far-se-á de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto. Contudo, caso o candidato tenha obtido colocação em lugar não reservado, proceder-se-á à verificação se, nos lugares reservados ao abrigo do diploma, obteria colocação em preferência, manifestada, que lhe seja mais favorável.

Se for esse o caso, essa colocação prevalecerá sobre a obtida anteriormente em lugar não reservado e recuperar-se-á essa vaga, realizando-se nova fase de colocações de acordo com a lista de graduação.

Apresentação a concurso

5 - A apresentação a concurso far-se-á mediante o preenchimento de um boletim e de uma ficha modelo n.º 23 e 23-A/2003/SRE, bem como da ficha dos dados do candidato, que podem ser adquiridos no CEPAM e na Direcção Regional de Administração Educativa (DRAE).

5.1 - No preenchimento do espaço destinado ao nome (no rosto do boletim), deverão os candidatos ter em atenção o seguinte:

a) Quando o espaço for insuficiente para escrever o nome completo, deverão escrever sempre, pelo menos, os dois primeiros e o último nome ou sobrenome por extenso, substituindo todos ou parte dos intermédios pelas respectivas iniciais.

Habilitações

6 - As habilitações para os grupos e disciplinas de educação artística vocacional e para o ensino profissional são as constantes na Portaria 693/98, de 3 de Setembro, e demais legislação em vigor.

Graduação dos candidatos com habilitação profissional

7 - De acordo com o preceituado no n.º 7 da Portaria 81/2003, de 17 de Julho, a graduação profissional de cada candidato corresponde à classificação profissional acrescida de 1 valor por cada ano de serviço prestado, nos termos da alínea a), e de 0,5 valores por cada ano de serviço prestado, nos termos da alínea b) do n.º 7 do citado diploma.

7.1 - Os elementos respeitantes ao tempo de serviço contado para o concurso reportam-se a 31 de Agosto de 2003, nos termos do n.º 7 da Portaria 81/2003, de 17 de Julho.

Graduação dos candidatos com habilitação própria

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 8 da Portaria 81/2003, de 17 de Julho, a graduação dos candidatos com habilitação própria corresponde à classificação académica acrescida de 1 valor por cada ano de serviço prestado avaliado com a menção qualitativa de satisfaz nos termos do n.º 8.1 da referida portaria.

8.2 - Os elementos respeitantes ao tempo de serviço contado para o concurso reportam-se a 31 de Agosto de 2003, ao abrigo do n.º 8.1 da mencionada portaria.

Ordenação dos candidatos

9 - A ordenação dos candidatos far-se-á tendo em consideração as situações referidas neste aviso e de acordo com o disposto no n.º 9 da Portaria 81/2003, de 17 de Julho.

Documentos a enviar

10 - Os candidatos, independentemente de terem ou não processo individual constituído nas escolas, deverão fazer acompanhar o boletim e a ficha de concurso dos seguintes elementos:

a) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) das habilitações declaradas das quais deverá constar obrigatoriamente a indicação de terem concluído o respectivo curso ou os elementos que permitam confirmar a respectiva classificação académica;

b) No caso dos candidatos que já tenham exercido funções docentes, ou a quem seja exigido tempo de serviço para efeitos de aquisição de habilitação própria, deverão apresentar fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo efectivamente prestado;

c) Registo biográfico devidamente autenticado pelos serviços;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.1 - Os candidatos ao presente concurso que se encontrem na situação prevista no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, deverão juntar ao boletim de candidatura declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Entrega e envio de boletins

11 - Os impressos referidos no n.º 5 do presente aviso (boletim e fichas de candidatura e do candidato), são entregues, depois de devidamente preenchidos, conforme a seguir se indica:

11.1 - Os candidatos residentes na Região Autónoma da Madeira, na DRAE ou CEPAM;

11.2 - Os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira e em exercício de funções, enviarão toda a documentação da sua candidatura à Direcção Regional de Administração Educativa, Secretaria Regional de Educação, Apartado 3206, 9041-901 Funchal, no prazo previsto no n.º 2 do presente aviso acrescido da dilação prevista no n.º 21 da Portaria 81/2003, de 17 de Julho;

11.3 - Os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira e que não estejam em exercício de funções, enviarão com aviso de recepção toda a documentação para a direcção indicada no n.º 11.2 deste aviso.

Confirmação de dados pelas escolas

12 - Todos os elementos declarados no boletim de concurso pelos candidatos em exercício de funções em estabelecimentos de ensino básico (2.º e 3.º ciclos) ou secundário ou no CEPAM, serão objecto de confirmação da responsabilidade dos respectivos órgãos de direcção e gestão das escolas, ou de quem os substitua, devendo ser feita no boletim menção expressa de tal confirmação.

12.1 - A confirmação no número anterior implica:

a) Aposição, no local adequado do boletim e nos termos nele indicados, da assinatura do confirmante e do selo branco ou carimbo a óleo do estabelecimento;

b) A exigência, relativamente aos candidatos, por parte dos órgãos de gestão ou de quem os substitua, da entrega dos documentos que julguem indispensáveis para o efeito.

12.2 - Quando houver lugar à rectificação ao tempo de serviço e classificações académicas ou profissionais constantes do boletim, as mesmas serão objecto de certificação e autenticação pelas escolas, e terão por base o registo biográfico do docente, podendo, em caso de dúvida, recorrer-se a outros documentos existentes no processo do candidato ou por este apresentados para o efeito.

12.3 - Os órgãos de direcção e gestão dos estabelecimentos de ensino não poderão confirmar declarações constantes dos boletins de concurso, sem que nos processos individuais dos docentes se verifique a existência de elementos que o comprovem.

Lista provisória

13 - A lista provisória dos candidatos estará disponível, na DRAE, CEPAM, e nos endereços electrónicos, www.madeira-edu.pt/drae e www.consmusimadeira.pt e será publicada na 2.ª série do Diário da República e do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Reclamações

14 - Os candidatos dispõem de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação das listas para verificar todos os elementos constantes das listas e dos verbetes e reclamar.

14.1 - A não apresentação de reclamação por parte dos candidatos dos elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes equivale à aceitação de todos os elementos.

14.2 - As reclamações são apresentadas, no local onde foi apresentada a candidatura, em formulário adequado, disponível nas páginas da Internet da DRAE e do CEPAM.

14.3 - No mesmo prazo, e da mesma forma, poderão os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, não sendo admitidas alterações às preferências inicialmente manifestadas.

14.4 - Do que for decidido de cada reclamação apresentada, será dado conhecimento aos reclamantes através de cópia do respectivo impresso.

14.5 - Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados do seu indeferimento no prazo de 30 dias úteis a contar do termo do prazo para a apresentação das reclamações.

Motivos de exclusão do concurso

15 - São motivos de exclusão dos candidatos, consoante os casos e independentemente de outros procedimentos em termos legais, os seguintes:

a) Não possuam ou não tenham comprovado possuir os requisitos de admissão a concurso;

b) Preencham o boletim de concurso irregularmente, considerando-se como tal a inobservância das respectivas instruções;

c) Entreguem o formulário de candidatura e os documentos exigidos fora dos prazos ou através de encaminhamento diferente do fixado no presente aviso;

d) Prestem falsas declarações;

e) Encontrarem-se em exercício de outro cargo público e desejarem exercer funções docentes em regime de acumulação.

Lista de colocações

17 - As listas ordenada definitiva e de colocações serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e estarão disponíveis na DRAE e nos endereços electrónicos, www.madeira-edu.pt/drae e www.consmusimadeira.pt

Apresentação ao serviço após colocação

18 - A data de apresentação dos professores do CEPAM colocados por este concurso, se outra não for indicada, será o 1.º dia útil do mês de Setembro de 2004.

Prazos

19 - Quando o último dia de qualquer prazo, constante do regime do concurso, coincidir com um sábado, domingo ou feriado, considera-se o mesmo transferido para o 1.º dia útil seguinte.

20 de Abril de 2004. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

MAPA I

Ensino artístico vocacional/ensino profissional

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-03 - Portaria 693/98 - Ministério da Educação

    Define os grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da múscia, público, particular e cooperativo e aprova o elenco de habilitações para a respectiva docência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto Regulamentar Regional 15/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera a orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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