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Aviso 5868/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5868/2004 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso com vista ao provimento de dois lugares de carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, assistente. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora do Centro Regional de Alcoologia do Sul de 30 de Dezembro de 2002, por subdelegação, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, assistente, do quadro de pessoal deste serviço, aprovado pela Portaria 497/2004, de 14 de Maio.

2 - Descongelamento - os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento de admissões de pessoal e atribuídos ao Centro Regional de Alcoologia do Sul conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e o despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo sido obtida a informação de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - De acordo com o disposto nos n.os 2 do artigo 3.º e 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 414/91, de 22 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 240/93, de 8 de Julho, 318/2000, de 14 de Dezembro, 241/94, de 22 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 501/99, de 19 de Novembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 38/2002, de 26 de Fevereiro, e 213/2000, de 2 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Validade do concurso - o concurso é válido somente para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

8 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

9 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao escalão 1 da categoria de assistente fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Regional de Alcoologia do Sul, sito na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa.

11 - Requisitos de admissão ao concurso:

11.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho :

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Psicologia Clínica e ser detentor do grau de especialista, nos termos previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou da equivalência nos termos referidos nos Decretos-Leis 9/98, de 16 de Janeiro e 38/2002, de 26 de Fevereiro.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Sul, sito na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, número de identificação fiscal e situação militar, se for caso disso;

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

13.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista ou equiparação;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da Lei do Serviço Militar ou outro que o substitua, quando obrigatório;

e) Certificado da robustez física e psíquica indispensável para o exercício das funções;

f) Certificado do registo criminal;

g) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

14 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, devendo os candidatos declarar, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram.

15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

16 - Publicação das listas - a publicitação das listas será efectuada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Secretaria deste Centro.

17 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Domingos Alfredo Alves Neto, director do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Vogais efectivos:

Dr.ª Fani Maria de Sousa Gomes Lopes, assistente principal, ramo de psicologia cínica, do Hospital de Júlio de Matos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Ana Maria de Melo Ulrich da Cunha, assistente principal, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Ferreira Constantino, assistente principal, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Júlio de Matos.

Dr.ª Maria Beatriz Barradas Santos Romão, assistente principal, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Miguel Bombarda.

6 de Maio de 2004. - A Administradora, Margarida Jordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto-Lei 240/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 414/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE REFORMULOU O REGIME LEGAL DAS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, APLICANDO-O TAMBEM AOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, NOMEADAMENTE AOS DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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