Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5749/2004, de 18 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5749/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 3 de Maio de 2004 do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da divulgação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, com dotação global, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, e alterado pela Portaria 814/99, de 22 de Setembro.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:

Quota A - um lugar a preencher por funcionário pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Quota B - um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 98/2003, de 12 de Maio;

Despacho 19 778/2003, de 17 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional:

Quota A - assegurar o protocolo do atendimento, visitas, reuniões e sessões públicas no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros com o rigor e a qualidade de que este género de eventos necessita. As funções serão desempenhadas na área de relações públicas definidas no despacho 19 778/2003, de 17 de Outubro;

Quota B - elaborar estudos, emitir pareceres e organizar processos e soluções técnicas juridicamente fundamentadas. As funções serão desempenhadas na área jurídica definida no artigo 10.º do Decreto-Lei 98/2003, de 12 de Maio.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. O local de trabalho situa-se na Rua do Professor Gomes Teixeira, 1350-265 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na função pública.

7 - Requisitos gerais - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem ser opositores ao presente concurso os técnicos superiores de 2.ª classe da carreira técnica superior com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom.

8 - Requisitos específicos - quota B - licenciatura em Direito, outros estudos superiores para além da licenciatura, experiência de atendimento técnico-jurídico personalizado e experiência em assessoria jurídica.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, tendo em consideração:

A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico;

A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área de actividade do lugar posto a concurso;

A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

9.3 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento de admissão dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Professor Gomes Teixeira, 1350-265 Lisboa.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

Habilitação académica;

Indicação da categoria e da natureza do vínculo que detém e do serviço a que pertence;

Identificação do concurso a que se candidata;

Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, do currículo profissional detalhado, devidamente assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e das funções exercidas e dos correspondentes períodos, bem como da formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, a duração e a entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.

12.4 - Os candidatos deverão ainda entregar as declarações correspondentes à classificação de serviço e ao tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública, bem como uma descrição do conteúdo funcional.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

14 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes dos respectivos processos individuais.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas, para consulta, nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, dos Ministros Adjunto, da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Igualdade, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Teresa Cristina Rodrigues de Carvalho Paiva Castelo Branco, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Marisa de Fátima Feliciano Zuzarte Ferreira da Silva, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Sérgio Henrique dos Santos Oliveira Pereira, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Paula Cristina Coelho dos Santos Silva, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Luísa Maria Ferreira Guerreiro, técnica superior principal.

5 de Maio de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Portaria 814/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto-Lei 98/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços, funcionamento e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda