Despacho 9385/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Competências subdelegadas:
1 - No uso da autorização que me foi concedida através do n.º 7.3.1 do capítulo II (competências ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho) do despacho 3816/2003 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, datado de 13 de Fevereiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 229/95, de 11 de Setembro, subdelego a competência para a apreciação dos pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, até ao montante de Euro 50 000, pela forma a seguir indicada:
1.1 - Na chefe da Divisão I - licenciada Maria de Lourdes de Jesus Amâncio:
1.1.1 - Apresentados por sujeitos passivos enquadrados nos regimes normal e especial dos pequenos retalhistas, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
1.1.2 - Possibilidade de exigência de caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, quando a quantia a reembolsar não exceda Euro 50 000 (n.º 7 do artigo 22.º do Código do IVA).:
1.2 - No chefe da Divisão II - Francisco António Figueiredo Fonseca Cruz:
a) Apresentados por representações diplomáticas e consulares, organismos internacionais reconhecidos por Portugal, ou seu pessoal, ou a quaisquer outras entidades, de harmonia com as disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 143/86 e 185/86, de 16 de Junho e de 14 de Julho, respectivamente;
b) Apresentados por sujeitos passivos não estabelecidos no interior do País, de acordo com os preceitos contidos no Decreto-Lei 408/87, de 31 de Dezembro;
c) Apresentados por instituições da igreja católica, bem como por instituições particulares de solidariedade social, com observância das disposições contidas no Decreto-Lei 20/90, de 13 de Janeiro;
d) Apresentados pelas Forças Armadas, forças e serviços de segurança e corporações de bombeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril;
e) Apresentados pelos partidos políticos, ao abrigo da Lei 56/98, de 18 de Agosto.
II - Competências próprias:
2 - Delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, nos referidos chefes de divisão a assinatura da correspondência das unidades orgânicas a seu cargo, com exclusão de notas e mapas, correspondência a remeter às direcções de finanças e unidades orgânicas equiparadas ou a outras entidades superiores, bem como a empresas que integram o cadastro especial de contribuintes (CEC).
III - Substituição:
3 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto directo o chefe da Divisão II, perito tributário Francisco António Figueiredo Fonseca da Cruz, e, nas suas faltas e impedimentos, a chefe da Divisão I, técnica economista principal Maria de Lourdes de Jesus Amâncio.
IV - Produção de efeitos:
4 - Este despacho produz efeitos desde 19 de Abril de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto produzidos pelas entidades delegadas e subdelegadas aqui referidas.
23 de Abril de 2004. - O Director de Serviços da DSRIVA, Vitoriano Torrado Rodrigues.