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Despacho 9385/2004, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9385/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Competências subdelegadas:

1 - No uso da autorização que me foi concedida através do n.º 7.3.1 do capítulo II (competências ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho) do despacho 3816/2003 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, datado de 13 de Fevereiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 229/95, de 11 de Setembro, subdelego a competência para a apreciação dos pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, até ao montante de Euro 50 000, pela forma a seguir indicada:

1.1 - Na chefe da Divisão I - licenciada Maria de Lourdes de Jesus Amâncio:

1.1.1 - Apresentados por sujeitos passivos enquadrados nos regimes normal e especial dos pequenos retalhistas, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

1.1.2 - Possibilidade de exigência de caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, quando a quantia a reembolsar não exceda Euro 50 000 (n.º 7 do artigo 22.º do Código do IVA).:

1.2 - No chefe da Divisão II - Francisco António Figueiredo Fonseca Cruz:

a) Apresentados por representações diplomáticas e consulares, organismos internacionais reconhecidos por Portugal, ou seu pessoal, ou a quaisquer outras entidades, de harmonia com as disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 143/86 e 185/86, de 16 de Junho e de 14 de Julho, respectivamente;

b) Apresentados por sujeitos passivos não estabelecidos no interior do País, de acordo com os preceitos contidos no Decreto-Lei 408/87, de 31 de Dezembro;

c) Apresentados por instituições da igreja católica, bem como por instituições particulares de solidariedade social, com observância das disposições contidas no Decreto-Lei 20/90, de 13 de Janeiro;

d) Apresentados pelas Forças Armadas, forças e serviços de segurança e corporações de bombeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril;

e) Apresentados pelos partidos políticos, ao abrigo da Lei 56/98, de 18 de Agosto.

II - Competências próprias:

2 - Delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, nos referidos chefes de divisão a assinatura da correspondência das unidades orgânicas a seu cargo, com exclusão de notas e mapas, correspondência a remeter às direcções de finanças e unidades orgânicas equiparadas ou a outras entidades superiores, bem como a empresas que integram o cadastro especial de contribuintes (CEC).

III - Substituição:

3 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto directo o chefe da Divisão II, perito tributário Francisco António Figueiredo Fonseca da Cruz, e, nas suas faltas e impedimentos, a chefe da Divisão I, técnica economista principal Maria de Lourdes de Jesus Amâncio.

IV - Produção de efeitos:

4 - Este despacho produz efeitos desde 19 de Abril de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto produzidos pelas entidades delegadas e subdelegadas aqui referidas.

23 de Abril de 2004. - O Director de Serviços da DSRIVA, Vitoriano Torrado Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 408/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece o reembolso do imposto sobre o Valor Acrescentado suportado no interior do País por sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Decreto-Lei 20/90 - Ministério das Finanças

    Prevê a restituição de IVA à Igreja Católica e às instituições particulares de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 56/98 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das companhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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