Aviso 5433/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 9.º, nos termos dos artigos 27.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho de 12 de Abril de 2004 do inspector-geral da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral à categoria de inspector principal da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Portaria 697/99, de 13 de Julho, para o preenchimento de seis lugares vagos.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 72/2001, de 26 de Fevereiro, 29/2000, de 13 de Março e 112/2001, de 6 de Abril, e Decreto Regulamentar 39/2002, de 12 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - constituem competências da categoria e carreira dos lugares postos a concurso as referidas no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2002, de 12 de Junho.
5 - Vencimento - o fixado para a respectiva categoria da carreira de regime especial, cujas estrutura e escala salarial estão definidas no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, acrescido do suplemento referido no artigo 12.º do mesmo diploma legal, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.
6 - Local de trabalho - instalações da IGDN, Palácio de Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
7.1 - Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Integrem a carreira de inspecção superior nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e possuam a categoria de inspector com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do mesmo diploma;
7.3 - Possuam licenciatura em Gestão, Gestão de Empresas, Organização e Gestão de Empresas e Gestão e Administração Pública.
8 - Condições preferenciais - ter experiência inspectiva no âmbito dos conteúdos temáticos abaixo referenciados.
9 - Lugares a preencher:
9.1 - Referência n.º 1 - um lugar da Inspecção da Administração dos Meios Materiais (IAMM);
9.2 - Referência n.º 2 - um lugar da Inspecção de Análise de Programas e Sistemas (IAPS);
9.3 - Referência n.º 3 - dois lugares da Inspecção da Administração dos Meios Financeiros (IAMF);
9.4 - Referência n.º 4 - um lugar da Inspecção da Administração dos Meios Humanos (IAMH);
9.5 - Referência n.º 5 - um lugar da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Apoio Técnico (DSEPAT).
10 - Área funcional:
10.1 - Referência n.º 1 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMM/IGDN;
10.2 - Referência n.º 2 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAPS/IGDN;
10.3 - Referência n.º 3 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMF/IGDN;
10.4 - Referência n.º 4 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMH/IGDN;
10.5 - Referência n.º 5 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da DSEPAT/IGDN.
11 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.2 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham nas fases ou métodos de selecção eliminatórios uma classificação final inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Em caso de igualdade de classificação, o ordenamento dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do mesmo diploma.
12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4), dirigido ao inspector-geral da Defesa Nacional, Palácio de Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
13 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, domicílio, código postal e telefone);
b) Lugar a que se candidata;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Identificação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso dos candidatos que não pertençam ao quadro da IGDN;
g) Data e assinatura.
13.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, com referência à entidade promotora e à respectiva duração;
d) Fotocópia autenticada das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso (três anos), com indicação quantitativa e qualitativa;
e) Declaração do serviço ou organismo de origem da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos.
13.2 - Os candidatos desta Inspecção-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 13.1 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no respectivo requerimento de candidatura.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - A relação de candidatos admitidos, a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do preceituado nos n.os 2 do artigo 33.º e 1 e 2 do artigo 34.º e na alínea c) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A afixação das listas é feita na IGDN.
17 - Constituição do júri:
Presidente - capitão-de-mar-e-guerra Miguel Ângelo Rainho Cambraia Duarte.
Vogais efectivos:
Coronel Carlos Alberto Nunes Teixeira Coelho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Luís de Melo e Brito da Silveira Botelho.
Vogais suplentes:
Coronel José Eduardo Carneiro Galhardo Rodrigues.
Engenheiro João Pedro de Gouveia Pereira Monteiro.
20 de Abril de 2004. - O Inspector-Geral, António M. Abrantes Lopes, contra-almirante.