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Aviso 5433/2004, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5433/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 9.º, nos termos dos artigos 27.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho de 12 de Abril de 2004 do inspector-geral da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral à categoria de inspector principal da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Portaria 697/99, de 13 de Julho, para o preenchimento de seis lugares vagos.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 72/2001, de 26 de Fevereiro, 29/2000, de 13 de Março e 112/2001, de 6 de Abril, e Decreto Regulamentar 39/2002, de 12 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - constituem competências da categoria e carreira dos lugares postos a concurso as referidas no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2002, de 12 de Junho.

5 - Vencimento - o fixado para a respectiva categoria da carreira de regime especial, cujas estrutura e escala salarial estão definidas no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, acrescido do suplemento referido no artigo 12.º do mesmo diploma legal, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.

6 - Local de trabalho - instalações da IGDN, Palácio de Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

7.1 - Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Integrem a carreira de inspecção superior nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e possuam a categoria de inspector com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do mesmo diploma;

7.3 - Possuam licenciatura em Gestão, Gestão de Empresas, Organização e Gestão de Empresas e Gestão e Administração Pública.

8 - Condições preferenciais - ter experiência inspectiva no âmbito dos conteúdos temáticos abaixo referenciados.

9 - Lugares a preencher:

9.1 - Referência n.º 1 - um lugar da Inspecção da Administração dos Meios Materiais (IAMM);

9.2 - Referência n.º 2 - um lugar da Inspecção de Análise de Programas e Sistemas (IAPS);

9.3 - Referência n.º 3 - dois lugares da Inspecção da Administração dos Meios Financeiros (IAMF);

9.4 - Referência n.º 4 - um lugar da Inspecção da Administração dos Meios Humanos (IAMH);

9.5 - Referência n.º 5 - um lugar da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Apoio Técnico (DSEPAT).

10 - Área funcional:

10.1 - Referência n.º 1 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMM/IGDN;

10.2 - Referência n.º 2 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAPS/IGDN;

10.3 - Referência n.º 3 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMF/IGDN;

10.4 - Referência n.º 4 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMH/IGDN;

10.5 - Referência n.º 5 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da DSEPAT/IGDN.

11 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.2 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham nas fases ou métodos de selecção eliminatórios uma classificação final inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Em caso de igualdade de classificação, o ordenamento dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do mesmo diploma.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4), dirigido ao inspector-geral da Defesa Nacional, Palácio de Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

13 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, domicílio, código postal e telefone);

b) Lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Identificação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso dos candidatos que não pertençam ao quadro da IGDN;

g) Data e assinatura.

13.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, com referência à entidade promotora e à respectiva duração;

d) Fotocópia autenticada das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso (três anos), com indicação quantitativa e qualitativa;

e) Declaração do serviço ou organismo de origem da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos.

13.2 - Os candidatos desta Inspecção-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 13.1 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no respectivo requerimento de candidatura.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - A relação de candidatos admitidos, a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do preceituado nos n.os 2 do artigo 33.º e 1 e 2 do artigo 34.º e na alínea c) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A afixação das listas é feita na IGDN.

17 - Constituição do júri:

Presidente - capitão-de-mar-e-guerra Miguel Ângelo Rainho Cambraia Duarte.

Vogais efectivos:

Coronel Carlos Alberto Nunes Teixeira Coelho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Luís de Melo e Brito da Silveira Botelho.

Vogais suplentes:

Coronel José Eduardo Carneiro Galhardo Rodrigues.

Engenheiro João Pedro de Gouveia Pereira Monteiro.

20 de Abril de 2004. - O Inspector-Geral, António M. Abrantes Lopes, contra-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 72/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece normas de recrutamento de pessoal bem como de transição do pessoal da IGFAR - Inspecção Geral das Forças Armadas para os quadros da IGDN.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-12 - Decreto Regulamentar 39/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica à Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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