Considerando:
Que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), sucedeu nas atribuições e competências da ex-Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), do ex-Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) e da ex-Direcção-Geral de Viação (DGV), em matéria de veículos e condutores;
Que o início do funcionamento do IMTT com orçamento próprio se encontra previsto para o mês de Outubro;
Que se está a verificar a mudança de instalações de alguns dos serviços dos referidos organismos extintos que vieram integrar o IMTT;
Que importa estabelecer algumas regras que, nesta fase inicial, permitam a cobrança de taxas legalmente devidas pelos serviços prestados pelo Instituto e que anteriormente se inseriam nas atribuições e competências daqueles organismos.
O conselho directivo do IMTT, I. P., em reunião ordinária, realizada em 27 de Setembro de 2007, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, delibera:
1 - Determinar que aos serviços prestados pelo IMTT, consoante as matérias a que respeitem, se apliquem as normas e tabelas de taxas relativas aos organismos extintos, nos termos dos seguintes diplomas, respectivamente:
Despacho 5432/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005 (actualizado pelo despacho 12 786/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006), e Decreto Regulamentar 43/2007, de 26 de Abril - actos da competência da ex-DGTTF;
Portaria 383/2005, de 5 de Abril - actos da competência do ex-INTF;
Portaria 1068/2006, de 29 de Setembro - actos, em matéria de condutores e veículos, da competência da ex-DGV.
2 - Determinar aos serviços a elaboração de uma nova tabela de taxas, a aprovar pelo conselho directivo, até ao dia 20 de Dezembro, para apresentação ao Governo.
3.1 - Que os pedidos de licenciamento e de emissão de títulos, bem como outras pretensões, que devam ser tratados pelos serviços centrais, a que corresponda o pagamento de taxas anteriormente devidas à ex-DGTTF, à ex-DGV, em matéria de condutores e veículos, e bem assim os respeitantes ao ex-INTF, passem a ser apresentados na Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa.
3.2 - Que quando esses pedidos e outras pretensões devam ser tratados pelos serviços desconcentrados, quer regionais quer distritais, deverão os mesmos ser apresentados nas moradas habituais, até à divulgação dos novos locais de tratamento e respectivas moradas.
4 - Enviar para publicação no Diário da República e publicitar em dois jornais diários de expansão nacional o conteúdo da presente deliberação.
27 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo,
(Assinatura ilegível.)