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Deliberação 2066/2007, de 18 de Outubro

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Sumário

Determina que aos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT), consoante as matérias a que respeitem, se apliquem as normas e tabelas de taxas relativas aos organismos extintos que vieram integrar o IMTT.

Texto do documento

Deliberação 2066/2007

Considerando:

Que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), sucedeu nas atribuições e competências da ex-Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), do ex-Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) e da ex-Direcção-Geral de Viação (DGV), em matéria de veículos e condutores;

Que o início do funcionamento do IMTT com orçamento próprio se encontra previsto para o mês de Outubro;

Que se está a verificar a mudança de instalações de alguns dos serviços dos referidos organismos extintos que vieram integrar o IMTT;

Que importa estabelecer algumas regras que, nesta fase inicial, permitam a cobrança de taxas legalmente devidas pelos serviços prestados pelo Instituto e que anteriormente se inseriam nas atribuições e competências daqueles organismos.

O conselho directivo do IMTT, I. P., em reunião ordinária, realizada em 27 de Setembro de 2007, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, delibera:

1 - Determinar que aos serviços prestados pelo IMTT, consoante as matérias a que respeitem, se apliquem as normas e tabelas de taxas relativas aos organismos extintos, nos termos dos seguintes diplomas, respectivamente:

Despacho 5432/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005 (actualizado pelo despacho 12 786/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006), e Decreto Regulamentar 43/2007, de 26 de Abril - actos da competência da ex-DGTTF;

Portaria 383/2005, de 5 de Abril - actos da competência do ex-INTF;

Portaria 1068/2006, de 29 de Setembro - actos, em matéria de condutores e veículos, da competência da ex-DGV.

2 - Determinar aos serviços a elaboração de uma nova tabela de taxas, a aprovar pelo conselho directivo, até ao dia 20 de Dezembro, para apresentação ao Governo.

3.1 - Que os pedidos de licenciamento e de emissão de títulos, bem como outras pretensões, que devam ser tratados pelos serviços centrais, a que corresponda o pagamento de taxas anteriormente devidas à ex-DGTTF, à ex-DGV, em matéria de condutores e veículos, e bem assim os respeitantes ao ex-INTF, passem a ser apresentados na Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa.

3.2 - Que quando esses pedidos e outras pretensões devam ser tratados pelos serviços desconcentrados, quer regionais quer distritais, deverão os mesmos ser apresentados nas moradas habituais, até à divulgação dos novos locais de tratamento e respectivas moradas.

4 - Enviar para publicação no Diário da República e publicitar em dois jornais diários de expansão nacional o conteúdo da presente deliberação.

27 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo,

(Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/18/plain-221063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 383/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Nacional de Transporte Ferroviário (INTF), pela prestação de serviços públicos e pelos actos praticados no uso das sua atribuições legais ou regulamentares, constante de tabela anexa.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-29 - Portaria 1068/2006 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-26 - Decreto Regulamentar 43/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, que estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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