de 26 de Abril
A Lei 13/2006, de 17 de Abril, definiu o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, atribuindo à Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF) competências em matéria de licenciamento da actividade e de certificação de motoristas para o transporte colectivo de crianças.Os novos serviços a prestar, resultantes do exercício daquelas competências e relativos à emissão de alvarás, certificados de capacidade profissional e realização dos respectivos exames, à emissão de certificados de motorista, reconhecimento de entidades formadoras e homologação de cursos de formação, bem como ao licenciamento de veículos, não se encontram previstos na tabela de taxas da DGTTF, criada pelo Decreto Regulamentar 15/2003, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar 5/2006, de 30 de Maio.
Importa, por isso, alterar aquela tabela de taxas, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar 15/2003, adicionando os referidos serviços e o respectivo montante a cobrar pela sua prestação, tendo em conta os custos que os mesmos envolvem, bem como os montantes já fixados para prestações similares.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 13/2006, de 17 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto Regulamentar 15/2003, de 8 de Agosto
O anexo ao Decreto Regulamentar 15/2003, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar 5/2006, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO
[...]
Descrição do serviço
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 29 de Março de 2007.
Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 3 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.