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Decreto Regulamentar 43/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, que estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 43/2007

de 26 de Abril

A Lei 13/2006, de 17 de Abril, definiu o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, atribuindo à Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF) competências em matéria de licenciamento da actividade e de certificação de motoristas para o transporte colectivo de crianças.

Os novos serviços a prestar, resultantes do exercício daquelas competências e relativos à emissão de alvarás, certificados de capacidade profissional e realização dos respectivos exames, à emissão de certificados de motorista, reconhecimento de entidades formadoras e homologação de cursos de formação, bem como ao licenciamento de veículos, não se encontram previstos na tabela de taxas da DGTTF, criada pelo Decreto Regulamentar 15/2003, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar 5/2006, de 30 de Maio.

Importa, por isso, alterar aquela tabela de taxas, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar 15/2003, adicionando os referidos serviços e o respectivo montante a cobrar pela sua prestação, tendo em conta os custos que os mesmos envolvem, bem como os montantes já fixados para prestações similares.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 13/2006, de 17 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto Regulamentar 15/2003, de 8 de Agosto

O anexo ao Decreto Regulamentar 15/2003, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar 5/2006, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO

[...]

Descrição do serviço

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 29 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 3 de Abril de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-30 - Decreto Regulamentar 5/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, que estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, no concernente à emissão dos cartões tacográficos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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