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Decreto Regulamentar 5/2006, de 30 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, que estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, no concernente à emissão dos cartões tacográficos.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 5/2006

de 30 de Maio

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2005, de 16 de Dezembro, designou como autoridade nacional para a introdução do tacógrafo digital a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), cuja missão, neste âmbito, tendo em conta a regulamentação social comunitária no domínio dos transportes rodoviários, é a de promover e coordenar a implementação e gestão do tacógrafo digital nos transportes rodoviários.

No âmbito das competências que lhe foram atribuídas pela referida resolução do Conselho de Ministros, destacam-se, quanto ao processo de implementação dos procedimentos necessários à utilização do tacógrafo digital, as de personalizar e distribuir os cartões tacográficos de empresas, motoristas, entidades instaladoras e reparadoras e entidades fiscalizadoras.

No pressuposto de que os custos de fabrico e emissão dos cartões em causa devem ser suportados pelos respectivos utilizadores, interessa fixar os montantes das taxas a cobrar pelos serviços prestados.

O Decreto Regulamentar 15/2003, de 8 de Agosto, que estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela DGTTF, não contempla qualquer referência a taxas a cobrar pela prestação de serviços relacionada com a introdução do tacógrafo e, nomeadamente, com a emissão de cartões tacográficos.

Importa, por isso, alterar a tabela de taxas publicada em anexo ao Decreto Regulamentar 15/2003, prevendo-se o montante das taxas a cobrar pela emissão dos cartões tacográficos.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto Regulamentar 15/2003, de 8 de Agosto

O anexo ao Decreto Regulamentar 15/2003, de 8 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte.

ANEXO

[...]

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.

Promulgado em 10 de Maio de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 11 de Maio de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/30/plain-198223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-26 - Decreto Regulamentar 43/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, que estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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