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Aviso 5291/2004, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5291/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 4 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/95, de 23 de Janeiro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas, de acordo com as condições constantes dos números seguintes.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos referidos lugares.

3 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 97/2001, de 26 de Março, com o escalão e índice correspondentes e com as regras neles estabelecidas;

b) Local de trabalho: no Instituto Hidrográfico, Rua das Trinas, 49, em Lisboa, e ou nas suas instalações da Azinheira, no Seixal;

c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Área funcional - informática, competindo genericamente aos titulares dos lugares a prover o legalmente definido para a carreira de especialista de informática.

5 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6.2 - Requisitos especiais - experiência profissional em hidrografia, cartografia e sistemas de informação geográfica, nomeadamente CARIS e ArcGIS.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase (eliminatória) - avaliação curricular;

b) 2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - A prova de conhecimentos, sem consulta de qualquer legislação e ou bibliografia, será escrita e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 228/2003, da directora-geral da Administração Pública e do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 2003.

7.2.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre alguns dos seguintes temas, que constam do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto citado no n.º 7.2:

Planeamento e controlo de projectos de informática;

Sistema de gestão de base de dados;

Segurança e integridade de sistemas de informação;

Comunicação e redes.

Bibliografia:

Amaral, L. A., e J. Varajão, Planeamento de Sistemas de Informação, FCA - Editora de Informática (ISBN 9727221939);

Carneiro, A. (2002), Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação, 1.ª ed., FCA - Editora de Informática (ISBN 972722315X);

Date, C. J. (2003), An Introduction to Database Systems, 8.ª ed., Pearson Addison Wesley (ISBN 0321197844);

Elmasri, R., e S. B. Navathe (2003), Fundamentals of Database Systems, 4.ª ed., Pearson Addison Wesley (ISBN 0321122267);

Miguel, A. (2003), Gestão de Projectos de Software, FCA - Editora de Informática (ISBN 9727223524);

Monteiro, E., e F. Boavida (2000), Engenharia de Redes Informáticas, 4.ª ed., FCA - Editora de Informática (ISBN 972722203X);

Pereira, J. L. (1998), Tecnologia de Base de Dados, 3.ª ed., FCA - Editora de Informática (ISBN 9727221432);

Sommerville, I. (1992), Software Engineering, 4.ª ed., Addison Wesley (ISBN 0201565293);

Tanenbaum, A. S. (2003), Computer Networks, 4.ª ed., Prentice Hall (ISBN 0130661023).

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão;

b) Motivação profissional;

c) Interesse pela valorização e actualização profissional.

7.3.1 - A entrevista será classificada de 10 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 7.3, sem carácter eliminatório.

8 - Após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos, estes serão convocados, oportunamente, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 35.º conjugado com o n.º 2.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a realização da prova teórica escrita de conhecimentos específicos.

9 - Classificação final:

9.1 - A classificação final atribuída será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás descritos, sendo excluídos os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do citado Decreto-Lei 204/98.

9.2 - De acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri do concurso entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas.

9.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, e nele devendo constar os seguintes elementos:

10.1 - Nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone;

10.2 - Habilitações literárias e profissionais;

10.3 - Menção expressa do serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;

10.4 - Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

10.5 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;

10.6 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.1 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualitativas e quantitativas, relevantes para o concurso;

11.2 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras) e a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar a que apresenta a candidatura;

11.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

11.4 - Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

11.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se referem os n.os 11.1 e 11.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são puníveis nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Primeiro-tenente António Manuel Sousa Prelhaz.

Vogais efectivos:

Primeiro-tenente António Rodrigo Pereira M. Pinheiro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assessora principal Mariana Domingas Simões da Costa.

Vogais suplentes:

Assessora principal Sara Loureiro Almeida.

Assessora principal Maria Manuela Pereira de Matos.

19 de Abril de 2004. - Pelo Director dos Serviços de Apoio, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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