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Decreto-lei 778-B/76, de 27 de Outubro

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Sumário

Determina que os prazos a que se reportam os n.os 5 e 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, relativamente às freguesias de Mata da Rainha, Sedielos e Vinhós, terminem, respectivamente, dois dias e quatro dias após a entrada em vigor do presente diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 778-B/76

de 27 de Outubro

O Decreto-Lei 733/76, de 15 de Outubro, criou a freguesia de Mata da Rainha, no concelho do Fundão.

O Decreto-Lei 734/76, de 15 de Outubro, transferiu para a freguesia de Sedielos, do concelho de Peso da Régua, as povoações de Ferraria e de Ponte da Fraga.

Importa assim providenciar no sentido de os prazos estabelecidos nos n.os 5 e 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, serem revistos relativamente a estas freguesias.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo a que se reporta o n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, relativamente às freguesias de Mata da Rainha, Sedielos e Vinhós, só termina dois dias após a entrada em vigor do presente diploma.

Art. 2.º - 1. O prazo a que se reporta o n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, relativamente às freguesias referidas no artigo anterior, só termina quatro dias após a entrada em vigor do presente diploma.

2. As reclamações para o presidente da comissão administrativa municipal serão apresentadas até vinte e quatro horas após o termo do prazo da exposição. O presidente decidirá definitivamente em igual prazo.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 26 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/27/plain-220713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Decreto-Lei 733/76 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local - Direcção-Geral da Acção Regional

    Cria a freguesia de Mata da Rainha, com sede na povoação do mesmo nome.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Decreto-Lei 734/76 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local - Direcção-Geral da Acção Regional

    Transfere para a freguesia de Sedielos, do concelho de Peso da Régua, as povoações de Ferraria e de Ponte da Fraga.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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