Aviso 4814/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 6 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral (referência n.º 16/C/03), para o provimento de um lugar de assistente de estomatologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa III do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
3 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se directa e automaticamente pelos Decretos-Leis n.os 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
6 - Local de trabalho - o lugar a preencher destina-se ao exercício de funções no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira.
7 - Regime de trabalho - o regime de trabalho é o de tempo completo, a que correspondem trinta e cinco horas de trabalho normal por semana, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 249/91, de 16 de Julho.
8 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho, 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
10.3 - Nos termos do n.º 21 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso (referência n.º 16/C/03) e categoria a que se candidata;
c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde ou serviço a que o candidato esteja vinculado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae datados e assinados.
11.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
11.5 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 11.3 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
12 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11.3 implica a não admissão a concurso.
13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
14 - Método de selecção - avaliação curricular, em que serão considerados os seguintes factores, de acordo com o n.º 28 da secção VI do Regulamento de Concursos, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:
a) Exercício de funções no âmbito da área profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e a participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica geral em cuidados de saúde primários;
b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Classificação obtida na avaliação final do internato complementar da área profissional respectiva;
d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico ou científico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor relativo;
e) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a área profissional;
f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas.
14.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados, na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do número anterior, de acordo com o n.º 29 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
Alínea a) de 0 a 12 valores;
Alínea b) de 0 a 3 valores;
Alínea c) de 0 a 2 valores;
Alínea d) de 0 a 2 valores;
Alínea e) de 0 a 0,5 valores;
Alínea f) de 0 a 0,5 valores.
14.2 - A valorização dos factores enunciados será definida pelo júri, na primeira reunião do júri previamente ao termo do prazo de candidatura, conforme o disposto no n.º 29.2 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, sendo a respectiva acta facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
16 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 24.2 e 34, respectivamente, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
18 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Dr. Francisco João Salvado e Silva, assistente graduado do Hospital de Santa Maria.
Vogais efectivos:
Dr.ª Cecília Maria Franco Caldas, assistente graduada do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Dr. Alexis Manuel Vairinhos Mendonça, assistente de estomatologia do Hospital Prisional S. João de Deus.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria da Graça Minguéns Louro da Rocha Borges, assistente de estomatologia do Estabelecimento Prisional de Caxias.
Dr.ª Cristina Amélia Duarte Simões, assistente de estomatologia do Estabelecimento Prisional do Porto.
29 de Março de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Fernanda Farinha.