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Despacho 23117/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Delega competências no licenciado Manuel Inácio Antunes Pinto subdirector do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I.P., que estavam atribuídas ao director deste organismo.

Texto do documento

Despacho 23 117/2007

Prevê-se na alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, a extinção, por fusão, do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., sendo as suas atribuições de natureza técnico-normativa integradas na Direcção-Geral da Segurança Social e as de natureza operacional integradas no Instituto da Segurança Social, I. P.

Dispõe-se no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, que "[o] processo de fusão decorre, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, sob a responsabilidade do dirigente máximo deste serviço, com a colaboração dos titulares de idênticos cargos dos serviços extintos", acrescentando-se no n.º 3 do mesmo artigo que "[v]erificando-se pluralidade de serviços integradores, é designado, por despacho dos respectivos membros do Governo, o dirigente máximo responsável pela coordenação do processo".

Os diplomas orgânicos da Direcção-Geral da Segurança Social e do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, e pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, entraram em vigor no dia 1 de Junho de 2007.

Por sua vez, através do despacho 14 017/2007, de 29 de Maio, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2007, foi o signatário, na qualidade de director-geral da Segurança Social, nomeado dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P.

Estabelece-se no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, que "[n]o caso de fusão [...], sem prejuízo de outro prazo legalmente fixado, o processo decorre durante o prazo de 60 dias úteis".

Tendo em conta que o processo de fusão se iniciou com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos da Direcção-Geral da Segurança Social e do Instituto da Segurança Social, I. P., ou seja, no dia 1 de Junho de 2007, o referido prazo de 60 dias úteis terminou em 28 de Agosto de 2007, sendo certo que nesta data não estava concluído o processo de fusão do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., como, de resto, ainda não está na data do presente despacho.

Por outro lado, dispõe-se na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, que, findo o prazo mencionado no parágrafo anterior sem que o processo esteja concluído, este passa a decorrer "sob a responsabilidade exclusiva do serviço integrador ou, sendo vários, daquele em que exerce funções o responsável pela coordenação do processo, cabendo ao seu dirigente máximo o exercício das competências atribuídas ao dirigente máximo do serviço extinto ou reestruturado".

Por conseguinte, da conjugação das disposições e do despacho atrás mencionados resulta, além do mais, que a partir de 29 de Agosto de 2007, o signatário, na qualidade de dirigente máximo do serviço integrador responsável pela coordenação do processo de fusão (Direcção-Geral da Segurança Social), ficou investido nas competências atribuídas ao dirigente máximo (director) do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I.

P.

Nestas circunstâncias, tendo em conta o enquadramento factual e jurídico que antecede, assim como o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e o disposto no n.º 1 do artigo 35.º e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 137.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, decido:

1 - Delegar no subdirector do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., licenciado Manuel Inácio Antunes Pinto, as competências que estavam atribuídas ao director deste organismo e de que o signatário ficou investido a partir de 29 de Agosto de 2007, nomeadamente as competências previstas no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Que a movimentação de valores do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., continue a ser processada de acordo com os critérios e pessoas que a vinham efectuando até 28 de Agosto de 2007.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Agosto de 2007, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com o mesmo.

24 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, José Cid Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/08/plain-220505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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