Despacho 17 827/2007
O Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no n.º 1 do artigo 9.º, funções de concepção e coordenação na área da segurança social e acção social, com o objectivo de apoiar a formulação e desenvolvimento das políticas de segurança social e acção social.
Tendo em conta as funções e tarefas a desenvolver no âmbito do GEP sobre políticas de segurança social e acção social, as quais envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, designadamente técnicos, jurídicos e organizacionais, transversais a vários organismos nacionais e internacionais, justifica-se a criação de unidade de estrutura matricial que assegure a avaliação dos modelos e estratégias das políticas de segurança social e acção social e promova a realização de investigações e estudos que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas de segurança social e acção social.
Assim:
Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que "a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto conjugadamente no artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio, determino:
1 - É criada no GEP a Equipa de Políticas de Segurança Social, designada por EPSS, que funcionará na dependência do dirigente máximo do serviço.
2 - A EPSS é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte, durante três anos, findos os quais apresentará um relatório fundamentado acerca dos resultados alcançados.
3 - Compete à EPSS:
a) Promover e realizar estudos e trabalhos de pesquisa técnica que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas de segurança social e de acção social;
b) Estudar e avaliar modelos e estratégias das políticas de segurança social e de acção social para os diferentes níveis territoriais;
c) Elaborar, periodicamente, análises caracterizadoras dos sistemas de segurança social e de acção social e análises de conjuntura sobre as mesmas variáveis;
d) Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos e programas de desenvolvimento que incidam nas áreas da segurança social e da acção social;
e) Apoiar e acompanhar as relações externas, junto de organismos internacionais.
4 - O pessoal necessário ao funcionamento da EPSS é designado por despacho do dirigente máximo.
5 - É nomeado chefe de equipa de Políticas de Segurança Social o assessor principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, o licenciado João Manuel Grossinho Gonçalves, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os directores de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2007 8 de Junho de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.