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Despacho 17827/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Cria no Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), a Equipa de Políticas de Segurança Social (EPSS) e nomeia o licenciado João Manuel Grossinho Gonçalves, chefe da mesma.

Texto do documento

Despacho 17 827/2007

O Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no n.º 1 do artigo 9.º, funções de concepção e coordenação na área da segurança social e acção social, com o objectivo de apoiar a formulação e desenvolvimento das políticas de segurança social e acção social.

Tendo em conta as funções e tarefas a desenvolver no âmbito do GEP sobre políticas de segurança social e acção social, as quais envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, designadamente técnicos, jurídicos e organizacionais, transversais a vários organismos nacionais e internacionais, justifica-se a criação de unidade de estrutura matricial que assegure a avaliação dos modelos e estratégias das políticas de segurança social e acção social e promova a realização de investigações e estudos que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas de segurança social e acção social.

Assim:

Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que "a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto conjugadamente no artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio, determino:

1 - É criada no GEP a Equipa de Políticas de Segurança Social, designada por EPSS, que funcionará na dependência do dirigente máximo do serviço.

2 - A EPSS é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte, durante três anos, findos os quais apresentará um relatório fundamentado acerca dos resultados alcançados.

3 - Compete à EPSS:

a) Promover e realizar estudos e trabalhos de pesquisa técnica que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas de segurança social e de acção social;

b) Estudar e avaliar modelos e estratégias das políticas de segurança social e de acção social para os diferentes níveis territoriais;

c) Elaborar, periodicamente, análises caracterizadoras dos sistemas de segurança social e de acção social e análises de conjuntura sobre as mesmas variáveis;

d) Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos e programas de desenvolvimento que incidam nas áreas da segurança social e da acção social;

e) Apoiar e acompanhar as relações externas, junto de organismos internacionais.

4 - O pessoal necessário ao funcionamento da EPSS é designado por despacho do dirigente máximo.

5 - É nomeado chefe de equipa de Políticas de Segurança Social o assessor principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, o licenciado João Manuel Grossinho Gonçalves, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os directores de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2007 8 de Junho de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/13/plain-220417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 209/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 654/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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