Despacho 18 794/2007
O Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no n.º 1 do artigo 9.º, funções de produção estatística nas áreas de intervenção do MTSS.
Tendo em conta as funções e tarefas a desenvolver no âmbito do GEP sobre produção estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, as quais envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, designadamente técnicos, transversais a vários organismos nacionais e internacionais, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a produção estatística nas áreas de intervenção do MTSS.
Assim:
Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que "a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto, conjugadamente, no artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio, determino:
1 - É criada no GEP a Equipa de Inquéritos e Estimativas, designada por EIE, que funcionará na dependência do dirigente máximo do serviço.
2 - A EIE é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte durante três anos, findos os quais apresentará um relatório fundamentado acerca dos resultados alcançados.
3 - Compete à EIE:
a) Identificar e desenvolver os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento nas áreas de actuação do MTSS, nomeadamente através de inquéritos, sondagens, estudos de casos e estimativas;
b) Realizar inquéritos para obter informação nas áreas de intervenção do MTSS junto das empresas;
c) Realizar inquéritos para obter informação nas áreas de intervenção do MTSS junto dos indivíduos, das famílias e de outros grupos de população;
d) Realizar sondagens e estudos de casos sobre matérias respeitantes às áreas de intervenção do MTSS;
e) Elaborar textos técnicos, sínteses de resultados e publicações das operações realizadas;
f) Apoiar e acompanhar as relações externas, junto de organismos internacionais.
4 - O pessoal necessário ao funcionamento da EIE é designado por despacho do dirigente máximo.
5 - É nomeada chefe de equipa da EIE a assessora principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento licenciada Maria do Céu Rosa Godinho, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os directores de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2007.
8 de Junho de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.