Despacho 18 793/2007
O Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no n.º 1 do artigo 9.º, funções de coordenação na área de investimento e despesas de desenvolvimento da administração central.
Tendo em conta as funções e tarefas a desenvolver no âmbito do GEP sobre o programa de investimento e despesas de desenvolvimento da administração central, os quais envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, designadamente técnicos, jurídicos e organizacionais, transversais aos vários organismos, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a avaliação e a execução do programa de investimento e despesas de desenvolvimento da administração central.
Assim:
Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que "a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto conjugadamente no artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio, determino:
1 - É criada no GEP a Equipa PIDDAC, designada por EPIDDAC, que funcionará na dependência do dirigente máximo do serviço.
2 - A Equipa PIDDAC é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte, durante três anos, findos os quais apresentará um relatório fundamentado acerca dos resultados alcançados.
3 - Compete à Equipa PIDDAC:
a) Elaborar e acompanhar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) do MTSS, no quadro dos objectivos e prioridades previamente definidos para as áreas de competência do MTSS, e avaliar a sua eficácia e impacte no desenvolvimento do sector;
b) Gerir, acompanhar e avaliar, na qualidade de entidade coordenadora dos programas orçamentais, no âmbito das áreas de actuação do MTSS;
c) Articular, no âmbito da coordenação de programas e projectos, com os demais serviços e organismos da Administração Pública;
d) Elaborar propostas de desenvolvimento de sistemas de informação de apoio.
4 - O pessoal necessário ao funcionamento da EPIDDAC é designado por despacho do dirigente máximo.
5 - É nomeada chefe da Equipa PIDDAC a assessora principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento licenciada Maria Isabel Amante Gato Lopes Vaz, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2007.
8 de Junho de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.