Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18793/2007, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cria no Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) a Equipa PIDDAC, designada por (EPIDDAC) e nomeia a licenciada Maria Isabel Amante Gato Lopes Vaz, chefe da mesma.

Texto do documento

Despacho 18 793/2007

O Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no n.º 1 do artigo 9.º, funções de coordenação na área de investimento e despesas de desenvolvimento da administração central.

Tendo em conta as funções e tarefas a desenvolver no âmbito do GEP sobre o programa de investimento e despesas de desenvolvimento da administração central, os quais envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, designadamente técnicos, jurídicos e organizacionais, transversais aos vários organismos, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a avaliação e a execução do programa de investimento e despesas de desenvolvimento da administração central.

Assim:

Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que "a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto conjugadamente no artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio, determino:

1 - É criada no GEP a Equipa PIDDAC, designada por EPIDDAC, que funcionará na dependência do dirigente máximo do serviço.

2 - A Equipa PIDDAC é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte, durante três anos, findos os quais apresentará um relatório fundamentado acerca dos resultados alcançados.

3 - Compete à Equipa PIDDAC:

a) Elaborar e acompanhar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) do MTSS, no quadro dos objectivos e prioridades previamente definidos para as áreas de competência do MTSS, e avaliar a sua eficácia e impacte no desenvolvimento do sector;

b) Gerir, acompanhar e avaliar, na qualidade de entidade coordenadora dos programas orçamentais, no âmbito das áreas de actuação do MTSS;

c) Articular, no âmbito da coordenação de programas e projectos, com os demais serviços e organismos da Administração Pública;

d) Elaborar propostas de desenvolvimento de sistemas de informação de apoio.

4 - O pessoal necessário ao funcionamento da EPIDDAC é designado por despacho do dirigente máximo.

5 - É nomeada chefe da Equipa PIDDAC a assessora principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento licenciada Maria Isabel Amante Gato Lopes Vaz, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2007.

8 de Junho de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-220392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 209/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 654/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda