Despacho 6759/2004 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no despacho 19 245/2002, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2002, na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, publicados no Diário da República 1.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1998, e de acordo com as normas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, engenheiro Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, no âmbito dos respectivos serviços, competência para os actos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:
1) Decidir sobre todos pedidos de que haja resolução anterior em casos idênticos emanados do delegante;
2) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
3) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar os destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
4) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
5) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
6) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes, por motivos justificados, a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar o respectivo prazo de aceitação previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
7) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
8) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
9) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
10) Homologar as notações periódicas dos funcionários e agentes, nos termos do Decreto-Lei 44-B/83, de 2 de Junho;
11) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
12) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública incluindo os referentes a acidentes em serviço;
13) Nomear os instrutores de processos disciplinares e de inquérito por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos;
14) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º da Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
15) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
16) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites legalmente fixados;
17) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, desde que desse sistema resultem benefícios para os Serviços;
18) Autorizar, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, a deslocação em serviço em viatura própria;
19) Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
20) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
21) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
22) Elaborar e apresentar ao conselho da acção social o relatório de actividades;
23) Representar e fazer representar os Serviços em quaisquer actos ou contratos em que hajam de intervir em juízo ou fora dele;
24) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
25) Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de equipamento e bens;
26) Autorizar, na condição de em caso nenhum o custo total poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas:
a) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 2 493 985;
b) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 1 000 000.
27) Autorizar a abertura de procedimento e a respectiva despesa para aquisição de serviços por períodos até 60 dias;
28) Com referência às autorizações para a realização das despesas referidas nos n.os 26 e 27:
a) Aprovar as minutas dos contratos;
b) Designar o oficial público;
c) Representar o Estado na outorga do contrato ou delegar competência noutro funcionário.
29) Assegurar a gestão corrente dos serviços;
30) Assegurar a execução dos planos aprovados;
31) Autorizar despesas com transferências para instituições particulares no âmbito da acção dos respectivos serviços;
32) Autorizar despesas em transferências para particulares provenientes da concessão atribuição de bolsas de estudo;
33) Autorizar despesas com a concessão de empréstimos, de acordo com o regulamento em vigor;
34) Em relação às matérias referidas neste despacho, fica o ora delegado autorizado a assinar todo o expediente dirigido a serviços equiparados, bem como a quaisquer entidades particulares;
35) Autorizar, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, a celebração de contratos de tarefa e de avença;
36) Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias.
Consideram-se ratificados os actos do administrador para a acção social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro que, nas matérias atrás referidas, hajam sido praticados até à data da publicação do presente despacho.
8 de Março de 2004. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.