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Aviso 4008/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 4008/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 8 de Março de 2004 do subdirector-geral, proferido por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de quatro lugares de motorista de ligeiros do quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa I anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou de mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas a seu cargo, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares ao funcionamento dos serviços.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - os lugares a preencher situam-se em Lisboa (dois lugares), Coimbra e no Porto.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que reúna os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória e a carta de condução de veículos ligeiros - categoria B, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.3 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova prática.

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e prática obedecem ao programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1997:

a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da habilitação académica exigida, fazendo apelo quer dos conhecimentos adquiridos na escola, particularmente nas áreas de português e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Prova prática:

1) Regras de segurança rodoviária;

2) Manutenção de viaturas.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, com a duração de sessenta minutos.

9.3 - A prova prática terá a duração máxima de quarenta minutos.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações em todos os métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e, em simultâneo, nas Direcções Regionais de Viação do Norte e do Centro.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Henrique Nuno Cabral de Oliveira Mendes, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

António Luís Fernandes Tavares Granja, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paulo Luís de Oliveira Braga Alves dos Reis, técnico de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Isaías José Couto do Rosário, técnico de 2.ª classe.

Ricardo Araújo Fonseca, técnico superior de 2.ª classe.

16 - A abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

4 de Março de 2004. - O Subdirector-Geral, João Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 433/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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