Aviso 4008/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 8 de Março de 2004 do subdirector-geral, proferido por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de quatro lugares de motorista de ligeiros do quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa I anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou de mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas a seu cargo, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares ao funcionamento dos serviços.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - os lugares a preencher situam-se em Lisboa (dois lugares), Coimbra e no Porto.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente que reúna os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a escolaridade obrigatória e a carta de condução de veículos ligeiros - categoria B, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8.3 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova prática.
9.1 - As provas de conhecimentos gerais e prática obedecem ao programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1997:
a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da habilitação académica exigida, fazendo apelo quer dos conhecimentos adquiridos na escola, particularmente nas áreas de português e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Prova prática:
1) Regras de segurança rodoviária;
2) Manutenção de viaturas.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, com a duração de sessenta minutos.
9.3 - A prova prática terá a duração máxima de quarenta minutos.
10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações em todos os métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e, em simultâneo, nas Direcções Regionais de Viação do Norte e do Centro.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Henrique Nuno Cabral de Oliveira Mendes, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
António Luís Fernandes Tavares Granja, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Paulo Luís de Oliveira Braga Alves dos Reis, técnico de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Isaías José Couto do Rosário, técnico de 2.ª classe.
Ricardo Araújo Fonseca, técnico superior de 2.ª classe.
16 - A abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
4 de Março de 2004. - O Subdirector-Geral, João Leitão.