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Aviso 3889/2004, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 3889/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Fevereiro do director-geral do Desenvolvimento Regional, ao abrigo da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga indicada e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de natureza executiva, de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas.

6 - A área funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de apoio técnico à edição de publicações, concepção e execução de trabalhos gráficos através da utilização de programas informáticos específicos - Adobe, Illustrator e PhotoShop - e manutenção e actualização de conteúdos para web site, com recurso a ferramentas de programação para a Internet, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III e do Fundo de Coesão, para a prossecução das competências atribuídas à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, no que se refere às constantes das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

8 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta à redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

10 - Requisito especial de admissão ao concurso - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico profissional de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, será a avaliação curricular.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de apreciação da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 7, até ao termo do prazo fixado neste aviso, de onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte à publicação do presente aviso, bem como as classificações de serviço (menção quantitativa) relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, mencionando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas.

13.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional não é exigida a apresentação das declarações a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 13, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

13.2 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 13 determina a exclusão do concurso.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, podendo as mesmas ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Ana Maria dos Santos Barata da Silva, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Correia Cevá, assessora.

Lídia Maria da Fonseca Revez, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Cristina Maria Magalhães Bento dos Santos, técnica profissional principal.

Maria Manuela Pimentel de Sousa e Menezes, assessora principal.

17 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 de Março de 2004. - O Director-Geral, Amável Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 312/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), serviço dotado de autonomia administrativa e financeira incumbido do estudo e execução da política de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 403/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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