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Aviso 3173/2004, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 3173/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para reservas de recrutamento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social. - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Dezembro de 2003 e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho e 296/91, de 16 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para reservas de recrutamento para um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 458/93, de 30 de Abril.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e suas dependências, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 - Conteúdo funcional - desenvolver, no âmbito do serviço social, as funções previstas para os técnicos superiores no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, particularmente na área de apoio psicossocial em cuidados de saúde em relação ao próprio utente, à família e ao meio social, com o objectivo de remover dificuldades que obstem ao tratamento, processo de cura e reabilitação; intervir ao nível da prevenção de factores de risco que condicionem o equilíbrio psicossocial, e articulação com os serviços da instituição/centros de saúde e da comunidade.

4 - Remuneração e condições de trabalho - é a fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - ser detentor de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional.

6.1 - Programa das provas - o programa das provas é o estabelecido nos termos do despacho do Ministro da Saúde de 11 de Dezembro de 1995 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995).

A prova de conhecimentos gerais e específicos revestirá a forma escrita e terá a duração de três horas, subordinada aos seguintes temas:

Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro);

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro);

Lei de Bases da Saúde (Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto);

Carta Deontológica da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março);

Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso (Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 296/91, de 16 de Agosto).

Temas específicos - desenvolvimento de um tema à escolha dos a seguir indicados:

Investigação em Serviço Social;

Função do Serviço Social na Saúde;

Humanização.

6.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação e qualificação profissional;

c) Experiência profissional.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção pretende-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da realização de estágio;

c) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza de vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Os candidatos deste Hospital ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 8, desde que o mesmo se encontre arquivado no seu processo individual.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria do Rosário Couto Castro Figueiredo Oliveira, técnica superior principal da carreira técnica superior do serviço social, do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Filomena Batista Silva, técnica superior principal da carreira técnica superior do serviço social, do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Dr.ª Cristina Manuela Madeira Dias Vasconcelos, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do serviço social, do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela Teixeira Mendes Silva, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do serviço social, do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, em substituição da 2.º vogal efectiva.

Dr.ª Maria Elizabete Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do serviço social, do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Fevereiro de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Decreto-Lei 48/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula as medidas de salvaguarda do abastecimento (abastecimento de bens essenciais)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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