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Aviso 2571/2004, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2571/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de lugares de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos de 9 de Junho e de 27 de Outubro de 2003 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso de âmbito sub-regional interno geral para provimento de sete lugares de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:

Centro de Saúde de Barcelinhos - um;

Centro de Saúde de Braga I - um;

Centro de Saúde de Esposende - um;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - um;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - um;

Centro de Saúde de Vila Verde - um;

Centro de Saúde de Vizela - um.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas previstas no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, na parte vigente aplicável, no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e respectivas alterações, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, a seguir designado por Regulamento, aprovado pelo artigo 1.º da Portaria 44/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1998, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e, supletivamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Especificações e exigência dos lugares e validade do concurso:

3.1 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes nos artigos 33.º e 35.º e no n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - Remuneração - a prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

4.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso médicos vinculados à função pública que reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 do Regulamento referido no n.º 2;

5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e no n.º 59.2 do mesmo Regulamento.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue, conjuntamente com os restantes documentos que as devam instruir, na secretaria dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Identificação dos documentos que instruam a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, de acordo com o n.º 54 do Regulamento:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de saúde pública;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da posse da categoria de assistente graduado de saúde pública há, pelo menos, três anos;

c) Sete exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização.

6.4 - Nos termos do n.º 56.1 do referido Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

6.5 - Nos termos do n.º 56 do Regulamento, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.3 deste aviso dentro do prazo de candidatura implica a não admissão ao concurso.

6.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

7 - Selecção, classificação final e provimento dos lugares a concurso:

7.1 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo, nos termos da alínea b) do n.º 62 do Regulamento, que obedecerá ao disposto no n.º 65 e na alínea b) do n.º 66 do mesmo Regulamento.

7.1.1 - Nos termos do n.º 65.1 do Regulamento, os candidatos admitidos são notificados por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, da data, hora e local de realização da prova pública.

7.2 - A lista de classificação final será elaborada nos termos do n.º 67.1 do Regulamento, sendo os desempates efectuados de acordo com a alínea a) do n.º 67.2.

7.3 - Os provimentos dos lugares a concurso serão efectuados nos termos do n.º 74 do Regulamento e ainda nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 71 do Regulamento dos concursos.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Composição do júri:

Presidente - Alcindo Salgado Maciel Barbosa, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Orlando Manuel Massa Pinheiro Duarte, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública da Sub-Região de Saúde do Porto, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Manuel Gomes Afonso, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

João Manuel de Barros Figueiredo da Cruz, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Braga.

Carlos Jorge da Cunha Pinto, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais suplentes:

Manuel da Matos Oliveira, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Braga.

Fernanda Estela Paiva Guimarães Cardoso Oliveira, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Braga.

9 de Fevereiro de 2004. - O Coordenador, Carlos Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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