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Aviso 2416/2004, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2416/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional da área de secretário-recepcionista. - 1 - Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 18 de Março de 2003, no uso da competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, área de secretário-recepcionista, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pelas Portarias 541/96, de 3 de Outubro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente ao lugar a prover é o mencionado no mapa II anexo à Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

6 - Vencimentos e regalias sociais - o vencimento do lugar posto a concurso é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Especiais:

8.2.1 - Ter vínculo à função pública, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2.2 - Possuírem adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

9 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar, adoptando a escala de 0 a 20 valores em cada método, serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm a duração de noventa e trinta minutos, respectivamente, e são eliminatórias de per si, caso os candidatos obtenham classificação inferior a 9,5 valores em alguma delas.

9.1.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais visará avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, de acordo com o programa que se encontra estabelecido no n.º 2 do despacho 13 381/99, de 14 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

Decreto-Lei 84/71, de 19 de Março;

Decreto-Lei 284/98, de 26 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9.1.2 - A prova de conhecimentos específicos constará de uma prova prática de informática.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, serão considerados os seguintes factores de apreciação:

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Capacidade de relacionamento;

Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo);

Maturidade e grau de responsabilidade.

9.4 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo as classificações decrescentes obtidas, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Indicação dos elementos que instruem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;

b) Original ou fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Original ou fotocópia autenticada do documento comprovativo da habilitação exigida no n.º 8.2.2 deste aviso;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Atestado de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Certificado do registo criminal;

g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10.3 - Os documentos exigidos nas alíneas d) a f) podem ser substituídos por declaração, no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente àqueles requisitos.

11 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri informará os candidatos admitidos a concurso da data e hora das provas de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Marques Serralheiro, administrador hospitalar do Centro Hospitalar Médio Tejo.

Vogais efectivos:

Filomena Maria da Silva Gomes, técnica profissional principal, área de secretário-recepcionista, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Maria Luísa Ferreira Teixeira Luzio, assistente administrativa especialista do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Pedro Júlio Batim Moreira, técnico profissional de 1.ª classe, área de secretário-recepcionista, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Maria de Lurdes Joanaz Branco Constantino, técnica profissional principal, área de secretário-recepcionista, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2193189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-19 - Decreto-Lei 84/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-17 - Decreto-Lei 284/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Isenta os CTT - Correios de Portugal, S.A., do pagamento de taxas ou emolumentos devidos pela prática dos actos notariais e registrais necessários á execução do determinado na Resolução do Conselho de Ministros 42-A798 de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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