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Aviso 2407/2004, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2407/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 9.º e dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Janeiro de 2004 do presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.

1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Referência n.º 1 - um lugar destinado a funcionários do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa;

Referência n.º 2 - dois lugares destinados a funcionários oriundos de outros serviços da Administração Pública.

2 - Validade do concurso - nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente concurso visa apenas o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, pelo Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação complementar.

4 - Local de trabalho - Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, em Lisboa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública Central.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente, contabilidade, pessoal, património e economato, expediente e arquivo, apoio administrativo e processamento de texto.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Ser funcionário do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar consistirá na avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida na aplicação do método de selecção acima indicado, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, o estabelecimento de outros critérios de desempate.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo) para o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, Avenida da Liberdade, 192, 1.º, 1250-147 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso e lugar (referência) a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional com indicação específica das funções de maior interesse para o lugar em apreço, o período de tempo de exercício das mesmas, a participação em grupos de trabalho e quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deva referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, bem como as acções de formação profissional frequentadas, mencionando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias; no caso das mesmas não corresponderem à conclusão de um curso ou nível de estudos legalmente estabelecido, deverá igualmente ser presente certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional frequentadas;

d) Documentos comprovativos de outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração passada pelo serviço, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, reportada ao dia seguinte ao da publicação do presente aviso e as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeito de concurso;

f) Declaração autêntica ou autenticada, passada pelo dirigente do serviço onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior, especificando o conjunto de tarefas e as responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas.

9.3 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, não é exigida a apresentação da declaração à qual se refere a alínea e) do n.º 9.2, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) e c), desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.

9.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea e) do n.º 9.2 determina a exclusão do concurso.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ainda ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A lista de classificação final será dada a conhecer nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

12 - De acordo com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Maria do Céu Ferreira Pires Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Maria Natália dos Santos Oliveira Correia da Silva, técnica superior de 1.ª classe.

2.º José António Heneni Pires, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Mafalda Ferreira Rua Guerreiro Lima, chefe de secção.

2.º Maria Amélia Atalaia Sequeira Rodrigues Pontinha, assistente administrativa especialista.

14 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

10 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, Luís de Almeida Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2193154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 343/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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