de 29 de Junho
Considerando a necessidade imperiosa de a Guarda Fiscal formar e qualificar eficientemente o seu pessoal para o desempenho de missões que lhe competem, algumas de elevado índice de especificidade;Considerando que a corporação não dispõe de estrutura orgânica própria para o efeito, que urge criar;
Visto o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criado o Centro de Instrução da Guarda Fiscal, com a composição do quadro em anexo a este decreto.
Art. 2.º Enquanto não forem tomadas as necessárias providências orçamentais, os encargos resultantes da publicação deste decreto serão satisfeitos de conta das verbas adequadas à Guarda Fiscal no actual orçamento de despesa do Ministério das Finanças.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 16 de Junho de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Composição do Centro de Instrução da Guarda Fiscal
(Quadro a que se refere o Decreto 498/76) 1. Comando:
Comandante (tenente-coronel de infantaria) (ver nota a) ... 1 2.º comandante (major) (ver nota b) ... 1 2. Secção de pessoal:
Chefe (capitão) (ver nota c) ... 1 Adjunto (sargento-ajudante) (ver nota d) ... 1 Sargento ... 1 Cabo(ver nota e) ... 1 Soldados ... 2 3. Secção de instrução:
Chefe (capitão) (ver nota f) ... 1 Adjuntos (subalternos) ... 4 Sargentos ... 3 Cabos (ver nota e) ... 5 Soldados ... 2 4. Conselho administrativo:
Presidente (é o 2.º comandante do Centro) Chefe da contabilidade (capitão) (ver nota g) ... 1 Tesoureiro (subalterno) ... 1 Sargento ... 1 Cabo(ver nota e) ... 1 Soldado ... 1 5. Delegação dos serviços sociais:
Chefe (é o comandante da CCS) Sargento ... 1 Cabo (ver nota e) ... 1 Soldado ... 1 6. Companhia de comando e serviços:
Comandante (capitão) ... 1 Comandante de pelotão (subalterno) ... 1 Sargentos ... 5 Cabos (ver nota e) ... 10 Soldados ... 45 Soma total ... 93 (nota a) Pode, eventualmente, ser coronel.
(nota b) Pode, eventualmente, ser tenente-coronel.
(nota c) Pode, eventualmente, ser subalterno.
(nota d) Pode, eventualmente, ser primeiro-sargento.
(nota e) Dos dezoito cabos oito podem, eventualmente, ser soldados.
(nota f) Pode, eventualmente, ser major.
(nota g) De preferência, deve ser do serviço de administração militar.
O Secretário de Estado do Planeamento e Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.