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Portaria 87/79, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza alguns órgãos e unidades da Guarda Fiscal a usar a Bandeira Nacional.

Texto do documento

Portaria 87/79

de 20 de Fevereiro

Atendendo a que com a publicação da Portaria 283/76, de 5 de Maio, Decreto 498/76, de 29 de Junho, e Decreto Regulamentar 34/77, de 30 de Maio, foi atribuído quadro orgânico próprio ao Comando-Geral da Guarda Fiscal e criado o Centro de Instrução e algumas unidades na mesma corporação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que sejam autorizados a usar a Bandeira Nacional com as características fixadas no artigo 3.º do parecer publicado no Diário do Governo, n.º 150, de 30 de Junho de 1911, os seguintes órgãos e unidades da Guarda Fiscal:

Comando-Geral.

Centro de Instrução.

Batalhão n.º 4.

Batalhão n.º 5.

Companhia Independente da Madeira.

Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Fevereiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/20/plain-209348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-05 - Portaria 283/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa a composição do Comando-Geral da Guarda Fiscal, constante do quadro anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-29 - Decreto 498/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria o Centro de Instrução da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-30 - Decreto Regulamentar 34/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Reorganiza o corpo de tropas da Guarda Fiscal, criando os Batalhões nºs 4 e 5. Aprova a composição dos comandos de batalhão e do comando da Companhia Independente da Madeira, que consta dos quadros anexos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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