Portaria 87/79, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Comando-Geral da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário da República n.º 43/1979, Série I de 1979-02-20.
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Data:
1979-02-20
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Autoriza alguns órgãos e unidades da Guarda Fiscal a usar a Bandeira Nacional.
Portaria 87/79
de 20 de Fevereiro
Atendendo a que com a publicação da
Portaria 283/76, de 5 de Maio,
Decreto 498/76, de 29 de Junho, e
Decreto Regulamentar 34/77, de 30 de Maio, foi atribuído quadro orgânico próprio ao Comando-Geral da Guarda Fiscal e criado o Centro de Instrução e algumas unidades na mesma corporação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que sejam autorizados a usar a Bandeira Nacional com as características fixadas no artigo 3.º do parecer publicado no Diário do Governo, n.º 150, de 30 de Junho de 1911, os seguintes órgãos e unidades da Guarda Fiscal:
Comando-Geral.
Centro de Instrução.
Batalhão n.º 4.
Batalhão n.º 5.
Companhia Independente da Madeira.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Fevereiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/20/plain-209348.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209348.dre.pdf .
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