Despacho , de 26 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 200/1976, Série I de 1976-08-26.
  
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    Data:
      
        
          1976-08-26
        
      
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      Documento na página oficial do DRE
    
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    Secções desta página::
    
  
Determina os elementos a ingressar no quadro privativo da Guarda Fiscal
  
  
Despacho
Considerando as vagas criadas pelo aumento de pessoal da Guarda Fiscal resultante das alterações do quadro orgânico do Comando-Geral (Portaria 283/76) e da criação do Centro de Instrução (Decreto 498/76) e com base no disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 386/76, de 22 de Maio, transitam, por ordem de antiguidade, do quadro paralelo para o quadro privativo, por integração naquelas vagas, os elementos a seguir indicados, por quantitativos e postos:                                                     
Sargentos ... 4
Cabos ... 7
Soldados ... 10
Ministério das Finanças, 13 de Agosto de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2481880.dre.pdf .
    
  
 
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