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Despacho DD4325, de 26 de Agosto

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Sumário

Determina os elementos a ingressar no quadro privativo da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Despacho

Considerando as vagas criadas pelo aumento de pessoal da Guarda Fiscal resultante das alterações do quadro orgânico do Comando-Geral (Portaria 283/76) e da criação do Centro de Instrução (Decreto 498/76) e com base no disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 386/76, de 22 de Maio, transitam, por ordem de antiguidade, do quadro paralelo para o quadro privativo, por integração naquelas vagas, os elementos a seguir indicados, por quantitativos e postos:

Sargentos ... 4 Cabos ... 7 Soldados ... 10 Ministério das Finanças, 13 de Agosto de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/26/plain-221389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-05 - Portaria 283/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa a composição do Comando-Geral da Guarda Fiscal, constante do quadro anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-22 - Decreto-Lei 386/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria na Guarda Fiscal um quadro paralelo ao respectivo quadro privativo, destinado ao ingresso dos agentes afectos às congéneres corporações dos territórios descolonizados.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-29 - Decreto 498/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria o Centro de Instrução da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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