Decreto-lei 403/89, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 263/1989, Série I de 1989-11-15.
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Data:
1989-11-15
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Estabelece normas tendentes à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva do Conselho n.º 77/504/CEE (EUR-Lex), de 25 de Julho, relativa às trocas intercomunitárias de bovinos reprodutores.
Decreto-Lei 403/89
de 15 de Novembro
Considerando a Directiva n.º 77/504/CEE, do Conselho, de 25 de Julho de 1977, relativa às trocas intercomunitárias dos reprodutores bovinos de raça pura;
Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 77/504/CEE, do Conselho, de 25 de Julho de 1977, que estabelece as normas relativas às trocas intercomunitárias de reprodutores bovinos de raça pura.
Art. 2.º As normas técnicas de execução regulamentar respeitantes às trocas intercomunitárias de reprodutores bovinos de raça pura serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, após audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Art. 3.º A Direcção-Geral da Pecuária retirará o reconhecimento oficial a toda a organização ou associação de produtores responsável por livros genealógicos sempre que não for cumprida qualquer das disposições regulamentares referidas no artigo anterior.
Art. 4.º As competências atribuídas à Direcção-Geral da Pecuária nos termos do presente diploma serão exercidas, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos correspondentes serviços regionais.
Art. 5.º São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto no presente diploma, designadamente as que constam do Decreto-Lei 37/75, de 31 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Arlindo Marques Cunha - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 31 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/11/15/plain-21920.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/21920.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1989-12-06 -
Portaria
1055/89 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
APROVA O REGULAMENTO DAS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE REPRODUTORES BOVINOS DE RAÇA PURA.
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1989-12-30 -
DECLARAÇÃO
DD784 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
RECTIFICA O DECRETO LEI 403/89, DE 15 DE NOVEMBRO, O QUAL ESTABELECE NORMAS TENDENTES A TRANSPOSIÇÃO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA DA DIRECTIVA 77/504/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 25 DE JULHO, RELATIVA AS TROCAS INTERCOMUNITÁRIAS DE BOVINOS REPRODUTORES.
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1990-04-30 -
DECLARAÇÃO
DD785 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Rectifica o Decreto Lei nº 403/89, de 15 de Novembro, que estabelece normas tendentes à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 77/504/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 25 de Julho, relativa as trocas intracomunitárias de bovinos reprodutores.
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1993-08-13 -
Portaria
733/93 -
Ministério da Agricultura
ESTABELECE AS NORMAS MINIMAS DE PROTECÇÃO DOS VITELOS ALOJADOS PARA EFEITOS DE CRIAÇÃO E ENGORDA. DEFINE AS CONDICOES DE ALOJAMENTO, ACOMODAÇÃO E CUIDADOS A TER COM OS ANIMAIS, AS QUAIS SAO PUBLICADAS EM ANEXO.
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1997-10-08 -
Decreto-Lei
275/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.
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1998-03-03 -
Decreto-Lei
46/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 94/28/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Junho de 1994, que fixa os princípios aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países terceiros.
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2000-09-02 -
Decreto-Lei
210/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97178/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário.
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