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Decreto-lei 403/89, de 15 de Novembro

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Sumário

Estabelece normas tendentes à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva do Conselho n.º 77/504/CEE (EUR-Lex), de 25 de Julho, relativa às trocas intercomunitárias de bovinos reprodutores.

Texto do documento

Decreto-Lei 403/89

de 15 de Novembro

Considerando a Directiva n.º 77/504/CEE, do Conselho, de 25 de Julho de 1977, relativa às trocas intercomunitárias dos reprodutores bovinos de raça pura;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 77/504/CEE, do Conselho, de 25 de Julho de 1977, que estabelece as normas relativas às trocas intercomunitárias de reprodutores bovinos de raça pura.

Art. 2.º As normas técnicas de execução regulamentar respeitantes às trocas intercomunitárias de reprodutores bovinos de raça pura serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, após audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Art. 3.º A Direcção-Geral da Pecuária retirará o reconhecimento oficial a toda a organização ou associação de produtores responsável por livros genealógicos sempre que não for cumprida qualquer das disposições regulamentares referidas no artigo anterior.

Art. 4.º As competências atribuídas à Direcção-Geral da Pecuária nos termos do presente diploma serão exercidas, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos correspondentes serviços regionais.

Art. 5.º São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto no presente diploma, designadamente as que constam do Decreto-Lei 37/75, de 31 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Arlindo Marques Cunha - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 31 de Outubro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Novembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/11/15/plain-21920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Decreto-Lei 37/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-06 - Portaria 1055/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DAS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE REPRODUTORES BOVINOS DE RAÇA PURA.

  • Não tem documento Em vigor 1989-12-30 - DECLARAÇÃO DD784 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    RECTIFICA O DECRETO LEI 403/89, DE 15 DE NOVEMBRO, O QUAL ESTABELECE NORMAS TENDENTES A TRANSPOSIÇÃO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA DA DIRECTIVA 77/504/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 25 DE JULHO, RELATIVA AS TROCAS INTERCOMUNITÁRIAS DE BOVINOS REPRODUTORES.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - DECLARAÇÃO DD785 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto Lei nº 403/89, de 15 de Novembro, que estabelece normas tendentes à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 77/504/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 25 de Julho, relativa as trocas intracomunitárias de bovinos reprodutores.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 733/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS NORMAS MINIMAS DE PROTECÇÃO DOS VITELOS ALOJADOS PARA EFEITOS DE CRIAÇÃO E ENGORDA. DEFINE AS CONDICOES DE ALOJAMENTO, ACOMODAÇÃO E CUIDADOS A TER COM OS ANIMAIS, AS QUAIS SAO PUBLICADAS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 275/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 46/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 94/28/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Junho de 1994, que fixa os princípios aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 210/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97178/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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