No sumário e nos artigos 1.º e 2.º, onde se lê «trocas intercomunitárias» deve ler-se «trocas intracomunitárias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.
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No sumário e nos artigos 1.º e 2.º, onde se lê «trocas intercomunitárias» deve ler-se «trocas intracomunitárias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece normas tendentes à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva do Conselho n.º 77/504/CEE (EUR-Lex), de 25 de Julho, relativa às trocas intercomunitárias de bovinos reprodutores.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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