Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 403/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 15 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «intercomunitárias» deve ler-se «intracomunitárias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.