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Aviso 2322/2004, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2322/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para admissão de um técnico de 1.ª classe da carreira de pessoal técnico. - 1 - O professor-coordenador Manuel de Almeida Correia, director em substituição da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber que, no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para admissão de um lugar de técnico de 1.ª classe em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

2 - A vaga colocada a concurso enquadra-se no despacho 336/2004 (2.ª série), de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, que atribui à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa a quota de pessoal não docente ETI padrão.

3 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, nomeadamente vinculados à Administração Pública.

5 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - as disposições legais regulamentares do presente concurso são as seguintes:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sita na Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, Lisboa.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na produção de mapas contabilísticos (balancetes, balanços, demonstrações de resultados) com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais.

10 - Área funcional - área de contabilidade dos Serviços Financeiros da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

11 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários que reúnam as condições previstas no disposto na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstradas e comprovadas através de elaboração do respectivo currículo.

12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se o sentido crítico, a motivação para o exercício das funções a que se candidata e a expressão e fluência verbais.

13 - Sistema de classificação e critérios de apreciação e ponderação:

13.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e entregue no Serviço de Recursos Humanos, sito na Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, Lisboa, durante as horas normais de expediente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

14.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc.);

d) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Experiência profissional, com a indicação das funções desempenhadas;

f) Situação profissional, com a indicação de categoria, do serviço a que pertence e o respectivo vínculo, tempo de serviço na actual categoria e função pública;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

h) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

14.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;

c) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelos serviços de origem do candidato da qual conste a existência e natureza de vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 11 deste aviso;

f) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas;

g) Fotocópia das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos.

14.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - Publicação da relação e das listas:

15.1 - Os candidatos admitidos constarão de relações a afixar no placard existente junto do Serviço de Recursos Humanos desta Escola, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se houver candidatos excluídos, estes serão notificados nos termos do artigo 34.º A decisão final e a participação dos interessados, bem como as listas de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 38.º e 40.º do mesmo diploma.

16 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Madureira Carvalho, secretária da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Manuel Branco de Brito, secretário da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Maria Zélia Moutinho Mendes dos Santos, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Carla Maria Saraiva Moreira, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

Dr.ª Cristina da Luz Cunha Tavares, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

17 - Nas suas faltas e impedimentos a presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo

18 - Restituição e destruição de documentos - nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é destruída a documentação apresentada pelos candidatos, se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do respectivo concurso.

A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objecto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

4 de Fevereiro de 2004 - O Subdirector, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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