Resolução do Conselho de Ministros 138-A/2007, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 183/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-09-21.
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Data:
2007-09-21
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Secções desta página::
Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mira, visando a instalação de uma unidade de auicultura intensiva no referido concelho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 138-A/2007
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril, e pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Mira, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 9 de Novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2004, de 18 de Fevereiro.
A referida proposta enquadra-se na estratégia de desenvolvimento do município de Mira, visando a instalação de uma unidade de aquicultura intensiva no concelho, a qual se apresenta fundamental para a economia regional.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Mira.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril, pelo Decreto-Lei 203/2002, de 1 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 9 de Novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2004, de 18 de Fevereiro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a planta referida no número anterior pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/21/plain-219100.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219100.dre.pdf .
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1990-03-19 -
Decreto-Lei
93/90 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.
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1990-10-13 -
Decreto-Lei
316/90 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Prevê a intervenção do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais na gestão da Reserva Ecológica Nacional.
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1992-10-12 -
Decreto-Lei
213/92 -
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.
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1995-04-20 -
Decreto-Lei
79/95 -
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho].
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2002-10-01 -
Decreto-Lei
203/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Altera o Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março (revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional reforçada a participação das autarquias locais, nomeadamente no que concerne a novas delimitações da REN).
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2006-09-06 -
Decreto-Lei
180/2006 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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