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Aviso 1126/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1126/2004 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que a Assembleia Municipal de Vila Real, na sua sessão de 19 de Setembro de 2003, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal apresentada em reunião de 20 de Agosto de 2003, aprovar a criação da Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real e a extinção dos SMAS de Vila Real e a consequente fusão dos respectivos quadros de pessoal, que a seguir se publica.

Fusão dos quadros de pessoal da Câmara e Serviços

(ver documento original)

SMAS:

A - Um director de departamento.

B - Um chefe de divisão.

C - Três chefes de secção e uma vaga de chefe de armazém.

D - Dois engenheiros assessores principais.

E - Um engenheiro principal.

F - Um engenheiro de 1.ª classe.

G - Um técnico superior assessor principal.

H - Uma vaga de engenheiro técnico.

I - Um técnico de 1.ª classe.

J - Uma vaga de técnico de informática.

L - Uma vaga de topógrafo.

M - Um desenhador especialista principal.

N - Carreira nova.

O - Uma vaga de fiscal municipal.

P - Dois assistentes administrativos especialistas.

Q - Cinco assistentes administrativos principais.

R - Sete vagas de assistente administrativo.

S - Dois tesoureiros principais.

T - Três motoristas pesados e duas vagas.

U - Uma vaga.

V - Dois apontadores.

X - Um fiel de armazém e uma vaga.

Z - Um telefonista.

AA - Um auxiliar administrativo.

AB - Um encarregado.

AC - Dois encarregados e duas vagas.

AD - Um principal e um operário.

AE - Quatro principais, quatro operários e três vagas.

AF - Três vagas de operário.

AG - Um principal, um operário e duas vagas.

AH - Três principais, um operário e seis vagas.

AI - Um principal, um operário e duas vagas.

AJ - Uma vaga de encarregado.

Câmara Municipal:

(a) Em comissão de serviço.

(b) Serão extintos nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98.

(c) Dotação global (Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril).

(d) Três titulares no desempenho de funções de direcção, em comissão de serviço.

(e) Titular no desempenho de funções de direcção em comissão de serviço.

(f) Dois titulares no desempenho de funções de direcção, n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, e Lei 44/98, de 11 de Junho.

(g) Área de formação a determinar nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro.

(h) Titular no desempenho de funções de direcção em comissão de serviço.

(i) Seis a extinguir quando vagarem.

(j) A extinguir quando vagarem.

(m) Lugares reportados ao quadro aprovado em reunião da Câmara Municipal de 28 de Julho de 1999, e Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 1999, conforme deliberação da Câmara Municipal de 5 de Abril de 2000.

I - Lugar suspenso (Eng. Santos Silva).

II - Pedro Salgado (licença sem vencimento de longa duração).

Aprovação:

Deliberação da AM de 9 de Janeiro de 1993 (Diários da República, n.os 51, de 2 de Março de 1993, e 105, de 6 de Maio de 1993).

Alterações:

Deliberação da AM de 24 de Setembro de 1993 (Diário da República, n.º 268, de 16 de Novembro de 1993).

Deliberação da AM de 5 de Novembro de 1994 (Diário da República, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1995).

Deliberação da AM de 30 de Abril de 1997 (apêndice n.º 56 ao Diário da República, n.º 156, de 9 de Julho de 1997).

Deliberação da AM de 25 de Setembro de 1998 (apêndice n.º 137 ao Diário da República, n.º 251, de 30 de Outubro de 1998).

Deliberação da AM de 30 de Setembro de 1999 (apêndice n.º 141 ao Diário da República, n.º 264, de 12 de Novembro de 1999).

Deliberação da AM de 29 de Abril de 2000 (apêndice n.º 84 ao Diário da República, n.º 131, de 6 de Junho de 2000).

13 de Janeiro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Chagas Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 44/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da polícia marítima (PM), estabelecendo o objecto, o sentido e a extensão do diploma a aprovar sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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