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Aviso 2069/2004, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2069/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 26 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso à categoria de inspector superior da carreira técnica superior de inspecção da educação, carreira vertical de dotação global, nas categorias de inspector superior e inspector superior principal do quadro da Inspecção-Geral da Educação, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março, sendo 24 o número de lugares a prover.

2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares indicados.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção desempenhar funções no âmbito do que se encontra definido nos artigos 2.º, 3.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, ratificado pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março.

4 - Local de trabalho - situa-se nos serviços centrais da Inspecção-Geral da Educação ou nas suas delegações regionais.

5 - Vencimento - é o correspondente aos índices aplicáveis à categoria de inspector superior, de acordo com o estabelecido no mapa I anexo à Portaria 791/99, de 9 de Setembro, acrescido do suplemento de risco, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, ratificado pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam detentores da categoria de inspector principal da carreira técnica superior de inspecção da educação com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação superior a Bom ou com cinco anos na categoria e classificação de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, ratificado pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março.

7 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação das provas de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do respectivo júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Educação, Avenida de 24 de Julho, 136, 1350-346 Lisboa, e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, nos termos a seguir discriminados:

10.1 - No requerimento deve constar:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, validade do mesmo e serviço de identificação emissor, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso;

d) Concurso a que se candidata.

10.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado de:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado e datado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação complementar (especializações, estágios, seminários, acções de formação) e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Certificado ou declaração autenticada das acções de formação frequentadas, com a entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

10.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a) e c) do n.º 10.2, desde que dos seus processos individuais constem documentos susceptíveis de comprovar aqueles dados, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão a concurso.

11 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos, a notificação dos excluídos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Afixação das listas - a afixação das listas será feita nos seguintes locais:

Serviços Centrais da Inspecção-Geral da Educação, Avenida de 24 de Julho, 136, Lisboa;

Delegação Regional do Norte da Inspecção-Geral da Educação, Rua de Gil Vicente, 35, Porto;

Delegação Regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação, Avenida de Bissaya Barreto, 267, Coimbra;

Delegação Regional de Lisboa da Inspecção-Geral da Educação, Rua de Acácio de Paiva, 23, Lisboa;

Delegação Regional do Alentejo da Inspecção-Geral da Educação, Travessa dos Lagares, 20, Évora;

Delegação Regional do Algarve da Inspecção-Geral da Educação, Rua de Miguel Bombarda, Edifício Varandas de Faro, bloco D, rés-do-chão, Faro.

12 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, ratificado pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março;

b) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

d) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

e) Resolução Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

13 - Composição do júri - o júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Carlos Assunção Silva, inspector superior principal.

Vogais efectivos:

Amparo Carrellan Esteves Costa, inspectora superior principal, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria Paula Ferreira Simões de Carvalho dos Santos Madeira, inspectora superior principal.

Vogais suplentes:

Fernando Manuel Ribeiro Gaiolas, inspector superior principal.

Maria Júlio Brites Evaristo Ferreira Neves, inspectora superior principal.

27 de Janeiro de 2004. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Lei 18/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Decreto-Lei 70/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, que aprova a lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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