de 12 de Fevereiro
Autoriza o Governo a celebrar empréstimos ou outras operações de crédito destinadas a financiar a aquisição de matérias-primas e investimentos nos sectores da habitação, educação e saneamento básico.A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministro das Finanças, empréstimos ou outras operações de crédito no quadro da ajuda oferecida pelo Governo dos Estados Unidos da América, através da Agency for International Development e da Commodity Credit Corporation, no montante global de 76500000 dólares, destinados a financiar a aquisição de matérias-primas e investimentos nos sectores da habitação, educação e saneamento básico.
ARTIGO 2.º
As condições dos empréstimos e das operações de crédito referidas no artigo anterior serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, que deverá ter em conta as condições praticadas pela Agency for International Development e pela Commodity Credit Corporation em relação a outros países igualmente beneficiários da ajuda.
ARTIGO 3.º
A presente autorização caduca no final do ano económico de 1977.
Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.