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Resolução 70/77, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza o financiamento no montante de 47500000 dólares destinados a investimentos a realizar no sector da agricultura.

Texto do documento

Resolução 70/77

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, resolveu:

Aprovar, ao abrigo do artigo 2.º da Lei 13/77, de 12 de Fevereiro, as condições do crédito facultado pelo Governo da República dos Estados Unidos da América, em ligação com a importação de produtos agrícolas a realizar até 30 de Setembro próximo, no montante de 47500000 dólares, a dezassete anos (dos quais dois para utilização) e à taxa de juro de 4,5% ao ano, cujo produto será aplicado em investimentos a realizar no sector da agricultura, com destaque para a construção de silos (646000 contos) e pesca (576500 contos).

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/31/plain-220153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Lei 13/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a celebrar empréstimos ou outras operações de crédito destinadas a financiar a aquisição de matérias-primas e investimentos nos sectores da habitação, educação e saneamento básico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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