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Resolução 139/77, de 20 de Junho

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Sumário

Aprova o acordo do empréstimo no montante de 10000000 de dólares, celebrado entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América, com o objectivo de financiar a construção de habitações sociais.

Texto do documento

Resolução 139/77

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:

Aprovar, ao abrigo do artigo 2.º da Lei 13/77, de 12 de Fevereiro, o acordo do empréstimo no montante de 10000000 de dólares, celebrado entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América, com o objectivo de financiar a construção de habitações sociais a executar pelo Fundo de Fomento da Habitação, reembolsável no prazo de vinte e cinco anos, a contar da data do primeiro desembolso, em quarenta e uma prestações semestrais, vencendo-se a primeira prestação de capital quatro anos e meio após a data em que ocorrer o primeiro pagamento de juros.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/20/plain-222232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Lei 13/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a celebrar empréstimos ou outras operações de crédito destinadas a financiar a aquisição de matérias-primas e investimentos nos sectores da habitação, educação e saneamento básico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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