Resolução 139/77, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 140/1977, Série I de 1977-06-20.
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Data:
1977-06-20
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Secções desta página::
Aprova o acordo do empréstimo no montante de 10000000 de dólares, celebrado entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América, com o objectivo de financiar a construção de habitações sociais.
Resolução 139/77
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:
Aprovar, ao abrigo do artigo 2.º da Lei 13/77, de 12 de Fevereiro, o acordo do empréstimo no montante de 10000000 de dólares, celebrado entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América, com o objectivo de financiar a construção de habitações sociais a executar pelo Fundo de Fomento da Habitação, reembolsável no prazo de vinte e cinco anos, a contar da data do primeiro desembolso, em quarenta e uma prestações semestrais, vencendo-se a primeira prestação de capital quatro anos e meio após a data em que ocorrer o primeiro pagamento de juros.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/20/plain-222232.pdf ;
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