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Portaria 57/77, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 57/77

de 3 de Fevereiro

O artigo 11.º do Decreto-Lei 475/72, de 25 de Novembro, estabelece que os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948, e das disposições do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, beneficiam de melhorias iguais às que forem atribuídas às pensões de aposentação dos servidores do Estado.

De igual modo se dispõe para a Administração dos Portos do Douro e Leixões, através do artigo 15.º do Decreto-Lei 477/72, de 27 de Novembro, em relação aos subsídios previstos no artigo 83.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, e no Decreto-Lei 42880, citado.

Considerando que, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 518/76, de 5 de Julho, se estabeleceu um limite mínimo para as pensões de aposentação, que não deverá ser inferior a metade do salário mínimo nacional;

Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 475/72 e do artigo 15.º do Decreto-Lei 477/72, respectivamente de 25 e 27 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

1. A providência contida no artigo 1.º do Decreto-Lei 518/76, de 5 de Julho, é tornada extensiva aos subsídios atribuídos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, não podendo, todavia, o subsídio concedido em cada caso, adicionado da pensão de aposentação, quando for devida, exceder o que caberia ao respectivo beneficiário como aposentado se lhe fosse contado pela Caixa Geral de Aposentações todo o tempo de serviço prestado nos referidos organismos.

2. Este diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 518/76, de 5 de Julho.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 14 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/03/plain-218493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-21 - Decreto-Lei 42880 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula a situação do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões que não tenha podido ou não possa beneficiar das disposições do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 ou das do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977 e ainda daquele que tenha sido ou venha a ser desligado do serviço por motivo de incapacidade física devidamenete vereificada.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-25 - Decreto-Lei 475/72 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-27 - Decreto-Lei 477/72 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-05 - Decreto-Lei 518/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece a pensão mínima de aposentação e de reforma dos servidores a que se refere o artigo 1.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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