Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1222/2004, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1222/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto de 7 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional de gestão, constante do quadro desta Faculdade, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 6 de Agosto de 2003 (deliberação 1158/2003).

2 - Prazo de validade o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, no Porto.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional complementar;

c) Experiência profissional.

6.2 - A entrevista de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar, sendo utilizados, designadamente, os seguintes factores de apreciação:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Sentido crítico;

c) Motivação e sentido de responsabilidade.

6.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Campo Alegre, 1021-1055, 4169-004 Porto, nele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço de origem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Referência ao aviso de abertura do concurso, indicando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

h) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração, autenticada, do serviço especificando as tarefas e as responsabilidades inerentes ao lugar que ocupa;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e dos constantes do presente aviso de abertura, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 7.3 anterior, determina a exclusão do concurso.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Júri:

10.1 - Composição:

Presidente - Prof. Doutor José Alberto Azevedo Vasconcelos Correia, professor catedrático e vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Francisco da Rocha Neves, director de serviços.

Maria Albertina Sucia Fernandes Loureiro de Almeida, técnica especialista principal.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Luísa Maria Soares Faria, professora associada e membro do conselho directivo.

Licenciada Sílvia Fernanda Lopes da Moita, técnica superior de 2.ª classe.

10.2 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Nuno Negreiros de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda