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Aviso 1216/2004, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1216/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 5 de Dezembro de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de dois lugares na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 936/94, de 24 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso será válido para os lugares postos a concurso e para os que vierem a verificar-se no prazo de dois anos a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - no Hospital de São José de Fafe.

5 - Remuneração - a fixada nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de um ano de serviço ininterrupto.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º e da alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - De acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a fórmula de avaliação curricular é estruturada da seguinte forma:

AC = ((2 x HA) + (4 x FP) + (4 x EP))/10

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

7.2 - Os critérios de avaliação e ponderação, a aplicar a cada candidato, constam da primeira acta do júri do concurso e poderão ser consultados pelos candidatos, na Secção de Pessoal, sempre que solicitados.

8 - Formalização das candidatura:

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São José de Fafe, Praça de José Florêncio Soares, 4820 Fafe;

8.2 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria detida e a natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso e respectiva categoria a que concorre;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do curso de enfermagem ou equivalente legal e respectiva classificação final;

b) Cédula profissional ou documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Declaração do serviço onde se encontra vinculado, na qual conste a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

11 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri (todos do Hospital de São José de Fafe):

Presidente - Carmezinda Leite Martins, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Lídia Maria Costa Lima, enfermeira graduada.

Emília da Piedade Monteiro Carvalho, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Maria Julieta Costa Mendes Pinto Lemos, enfermeira graduada.

Maria da Conceição Dinis Ferreira Moura, enfermeira graduada.

13.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

14 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Dias dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 936/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOSÉ DE FAFE, APROVADO PELA PORTARIA 872/92, DE 8 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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