Portaria 936/94
de 24 de Outubro
O quadro de pessoal de enfermagem do Hospital de São José de Fafe carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir dotá-lo com os recursos humanos indispensáveis à manutenção dos padrões de qualidade alcançados na prestação de cuidados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São José de Fafe, aprovado pela Portaria 872/92, de 8 de Setembro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de São José de Fafe
(ver documento original)