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Despacho Normativo 10/77, de 19 de Janeiro

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Sumário

Mantém os quantitativos do subsídio de guarnição fixados pelo despacho de 31 de Março de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1976, e aplica, a partir de 1 de Janeiro de 1977, aos serviços e demais organismos situados em Lisboa ou no Porto os quantitativos fixados na alínea a) do n.º 1.º e no n.º 2.º do referido despacho.

Texto do documento

Despacho Normativo 10/77

Nos termos dos artigos 10.º do Decreto-Lei 46195, de 20 de Fevereiro de 1965, 8.º do Decreto-Lei 49192, de 18 de Agosto de 1969, e 10.º do Decreto-Lei 49349, de 31 de Outubro de 1969, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 219/76, de 27 de Março, determino:

1. Até à revisão das remunerações acessórias do pessoal militar, são mantidos, sem prejuízo do determinado no número seguinte, os quantitativos do subsídio de guarnição fixados pelo despacho de 31 de Março de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1976.

2. A partir de 1 de Janeiro de 1977 são aplicáveis aos serviços e demais organismos situados em Lisboa ou no Porto os quantitativos fixados na alínea a) do n.º 1.º e no n.º 2.º do já citado despacho de 31 de Março de 1976.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 28 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/19/plain-218173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-20 - Decreto-Lei 46195 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula a concessão de um subsídio mensal de guarnição aos oficiais do activo ou da reserva e aos sargentos do activo ou reformados, quando em serviço nas unidades, estabelecimentos e restantes serviços do Exército, no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-18 - Decreto-Lei 49192 - Ministério da Marinha

    Fixa um subsídio mensal de guarnição aos oficiais e sargentos da Armada, do activo ou da reserva, quando em serviço nos comandos, unidades, serviços e restantes organismos do Ministério da Marinha, no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-31 - Decreto-Lei 49349 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa as situações em que os oficiais do activo ou da reserva e os sargentos do activo ou reformados, quando em serviço nos comandos, unidades e restantes organismos da Secretaria de Estado da Aeronáutica no continente e ilhas adjacentes, têm direito a um subsídio mensal de guarnição - Revoga o n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39184 e elimina o abono a oficiais e sargentos da subvenção eventual que tem sido mantida ao abrigo do artigo 31.º do mesmo decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-27 - Decreto-Lei 219/76 - Conselho da Revolução

    Torna extensivo às praças dos quadros permanentes o subsídio mensal de guarnição estabelecido para os oficiais e sargentos do Exército, da Armada e da Força Aérea, respectivamente pelos Decretos-Leis n.os 46195, de 20 de Fevereiro de 1965, 49192, de 18 de Agosto de 1969, e 49349, de 31 de Outubro de 1969 - Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46195, artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49192 e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49349.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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