Despacho 19 632/2007
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro:
1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, as minhas competências relativas:
1.1 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:
a) Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
b) Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.);
c) Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);
d) Intervenção Operacional da Administração Pública (IOAP), bem como a respectiva estrutura de apoio técnico;
1.2 - Às atribuições da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, designadamente nas áreas da organização, gestão pública, funcionamento e recursos humanos;
1.3 - À Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), nos domínios da gestão partilhada de recursos humanos da Administração Pública e da gestão do pessoal em situação de mobilidade especial;
1.4 - Ao eixo prioritário "Qualificar para modernizar a Administração Pública" da Intervenção Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social;
1.5 - Ao Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública (PROFAP), subprograma do Programa de Formação Profissional e Emprego do II Quadro Comunitário de Apoio relativo aos anos de 1994-1999.
2 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas pelos n.os 1.1 a 1.3 nos dirigentes das entidades neles referidas, bem como as delegadas pelos n.os 1.4 e 1.5 no gestor da IOAP.
3 - Delego ainda no Secretário de Estado da Administração Pública as minhas competências relativas:
3.1 - À autorização dos pedidos de renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
3.2 - À autorização dos pedidos de celebração e renovação de contratos de tarefa e avença, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
3.3 - À autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2007, excepto quanto aos serviços e organismos previstos na alínea c) do n.º 1.1 e no n.º 1.3, em relação aos quais produz efeitos desde 1 de Maio e 8 de Fevereiro de 2007, respectivamente, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
30 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.