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Aviso 312/2004, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 312/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral de 23 de Julho de 2003, no uso da competência delegada na alínea a) n.º 1 do despacho 15 302/2002 (2.ª série), do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno geral para preenchimento do cargo de director dos Serviços de Apoio à Gestão e Administração da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento do cargo acima referido, sendo o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na sede da Inspecção-Geral, sita na Avenida de Elias Garcia, 12, Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração fixada nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, dos n.os 2 a 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho.

5 - Área de actuação - a referida nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, em conjugação com as competências genéricas previstas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - podem ser opositores a este concurso todos os funcionários que, até ao termo do prazo para a apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, possuam licenciatura em Economia, e com experiência profissional na área da gestão e administração públicas em serviços e organismos com autonomia administrativa.

7 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo apreciados os factores constantes dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.3 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos será feita de acordo com o que dispõe o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

7.4 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita pelo júri nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão dirigido ao inspector-geral da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho pode ser entregue pessoalmente na Avenida de Elias Garcia, 12, 1049-042 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade), situação militar, se for o caso, residência e número de telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 44/99, de 22 de Junho;

d) Menção expressa da categoria detida e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação da duração das acções frequentadas, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado devidamente autenticada e actualizada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Certidão ou cópia autenticada do documento de habilitações académicas;

d) Fotocópias autenticadas ou a autenticar dos certificados de formação profissional.

11 - Os candidatos do quadro da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 10, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.

14 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

15 - Composição do júri, de acordo com sorteio constante das actas n.os 213 e 258, ambas de 2003 e realizados em 8 de Julho e 7 de Outubro, respectivamente, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, inspector-geral da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Vogais efectivos:

1.º Lisa Maria Joana Esteves Ramos Pereira Modesto, directora dos Serviços de Recursos Humanos do Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

2.º Licenciada Maria José Gaiato Santana, directora de Unidade de Atendimento e Comunicação do Centro Nacional de Pensões.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Elvira Martins Tavares, directora da Contabilidade da Direcção-Geral do Orçamento.

2.º Licenciado Jorge Manuel Carvalho Ferreira Alves, director dos Serviços de Estudos e Planeamento do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Dezembro de 2003. - O Inspector-Geral, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-06 - Decreto-Lei 80/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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