Aviso 13 614/2003 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Tendo por base o estipulado no artigo 51.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas na categoria de inspector de 1.ª classe do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e demais legislação complementar.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no edifício sede do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, sito na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o seu preenchimento.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Encontrar-se na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional das vagas a preencher corresponde às atribuições descritas para o Gabinete de Inspecção do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, cujas funções se encontram definidas no artigo 32.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista profissional de selecção (EPS).
9.1 - A avaliação curricular será valorizada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes factores:
i) Habilitações académicas (HA);
ii) Formação profissional (FP);
iii) Experiência profissional (EP).
9.2 - Na entrevista profissional de selecção procura-se, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, sendo classificada de 0 a 20 valores, e serão ponderados os seguintes factores:
i) Capacidade de análise e sentido crítico (CASC);
ii) Motivação (MOT);
iii) Expressão e fluência verbal (EFV).
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
12 - Processo de candidatura:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Indicação do concurso a que se candidata;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.
12.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 9.1 do presente aviso;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;
d) Documento comprovativo das classificações de serviço respeitantes ao número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
e) Fotocopia do bilhete de identidade;
f) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e ainda, de forma pormenorizada, as funções que o candidato desempenha.
12.4 - Os candidatos deverão ainda juntar quaisquer outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.5 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12.6 - Os candidatos do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que já constem dos respectivos processos individuais.
13 - Lista de candidatos - a relação de candidatos admitidos, a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos painéis de divulgação existentes para o efeito na sede do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei em vigor.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro Hélder António Guerra de Sousa Silva, director de serviços técnicos.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Marília Laura Martos Ribeiro, assessora principal.
2.º Dr.ª Rosa Maria Martins Ferreira, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro Nuno Luís Ferreira Lopes Camacho Mondril, técnico superior principal.
2.º Dr.ª Isaura de Jesus Murteira de Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Dezembro de 2003. - O Presidente, Fernando Paiva Monteiro.