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Decreto-lei 126/78, de 3 de Junho

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, quer para as empresas privadas que celebrem acordo de viabilização, quer para as empresas públicas que celebrem acordos de saneamento económico-financeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 126/78

de 3 de Junho

Considerando a importância do preceituado no Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, para o reequilíbrio financeiro de empresas privadas por ele abrangidas, e bem assim das empresas públicas;

Considerando ainda que as empresas beneficiárias daquele regime haveriam de o requerer no prazo de um ano, julga o Governo conveniente, dado o seu significado económico, prorrogar até 31 de Dezembro de 1978 o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1978 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, para as empresas referidas nesse artigo requererem a reavaliação dos bens do seu activo imobilizado corpóreo, com aproveitamento dos efeitos previstos no mesmo diploma, e bem assim dos benefícios estabelecidos na demais legislação em vigor para as reavaliações efectuadas nos termos daquele decreto-lei e para a incorporação das correspondentes reservas no capital social das respectivas sociedades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 22 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/03/plain-216985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 126/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-08 - Decreto-Lei 280/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril. (Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.).

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Decreto-Lei 430/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Autoriza, para efeitos fiscais, as empresas que não puderem fazê-lo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo e estabelece o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-12 - Decreto-Lei 20/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas e públicas).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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