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Decreto-lei 318/77, de 5 de Agosto

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Sumário

Suspende o prazo da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio, que determina as características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais.

Texto do documento

Decreto-Lei 318/77

de 5 de Agosto

A experiência decorrente da aplicação dos Decretos-Leis n.os 697/73 e 757/74, respectivamente de 29 de Dezembro e 30 de Dezembro, veio pôr em evidência a necessidade de definir, para efeito da classificação pautal, o conceito de veículo automóvel misto de passageiros e carga, com vista a eliminar distorções fiscais em termos de cobrança de impostos sobre a venda de veículos automóveis.

Por isso o Governo, no uso da autorização conferida pela Lei 24/77, de 18 de Abril, publicou o Decreto-Lei 212/77, de 26 de Maio, cuja entrada em vigor foi fixada para 1 de Julho de 1977, e no qual foi dada nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei 697/73, já alterado pelo Decreto-Lei 757/74, de 30 de Dezembro, em termos de ficar definido, para efeitos de classificação pautal e de imposto sobre a venda de veículos automóveis, quais os veículos classificados pelo artigo pautal 87.02.15.

Embora não tenha ainda entrado em vigor o citado Decreto-Lei 212/77, de 26 de Maio, pôde já verificar-se que o critério nele adoptado não alcança os objectivos pretendidos, porquanto, através de alterações de pormenor, será possível continuar a fazer abranger por aquela classificação pautal automóveis que obviamente deveriam ficar dela excluídos.

Por outro lado, aquelas alterações são feitas, na maior parte dos casos, em prejuízo da segurança, comodidade, estética e custo dos veículos.

Acresce a circunstância de estar em curso uma reformulação da política global do sector automóvel, que deverá ficar concretizada em curto prazo, o que parece tornar inoportuna qualquer alteração das condições de funcionamento do sector que não seja inserida naquela política global.

Nestes termos:

Usando da autorização conferida pela Lei 24/77, de 18 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É suspensa pelo prazo de noventa dias a entrada em vigor do Decreto-Lei 212/77, de 26 de Maio.

Visto e aprovado em conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Promulgado em 19 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-27 - Decreto-Lei 697/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 757/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, que cria um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-18 - Lei 24/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre diversas matérias dos Ministérios da Justiça e das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-26 - Decreto-Lei 212/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Determina as características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Decreto-Lei 445/77 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Suspende o prazo de entrada em vigor, até 31 de Dezembro de 1977, do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio (conceito de veículo automóvel misto de passageiros e carga).

  • Tem documento Em vigor 1978-01-20 - Decreto-Lei 21/78 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Prorroga a suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio (características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais).

  • Tem documento Em vigor 1978-06-14 - Lei 30/78 - Assembleia da República

    Procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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